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Fifa aplica sanções a clubes franceses que praticaram ‘transferência-ponte’. Entenda o caso

Na última sexta-feira (30), o Comitê Disciplinar da Fifa aplicou uma punição inédita. O Paris FC e o Angers, ambos da segunda divisão do futebol francês, foram multados em 30 mil francos suíços (R$ 180 mil aproximadamente) e proibidos de registrar jogadores, a nível nacional e internacional, por uma janela de transferência por descumprimento da regra que impede as ‘transferências-ponte’, prevista no artigo 5bis do Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (RSTP).

Essa é a primeira vez que os órgãos judiciais da entidade máxima do futebol impõem uma sanção por violação desse tema desde que as disposições passaram a valer em 2020. Para explicar melhor o que é e como funciona a ‘transferência-ponte’, o Lei em Campo ouviu especialistas.

“Uma transferência-ponte pode ser configurada quando ocorre o registro do atleta com um clube considerado intermediário, pois não há o ânimo da contratação propriamente dita por esse clube, mas sim a intenção de adquirir vantagem indevida direta ou indiretamente, em favor de qualquer outro clube, atleta ou terceiros. Esse clube intermediário se coloca na equação com a intenção de facilitar a transferência desse atleta para um outro clube, desabonando determinados direitos que seriam inerentes à suposta transferência principal entre o clube anterior e o clube final, sem a interferência desse clube intermediário”, ressalta Fernanda Chamusca, advogada especialista em direito desportivo.

“É toda aquela transferência consecutiva do mesmo jogador que sejam por qualquer finalidade que não seja a desportiva. Normalmente a transferência-ponte é feita para evitar aplicação de um regulamento ou legislação específica e, portanto, ela não tem finalidade desportiva”, explica Luiz Marcondes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Fernanda Chamusca explica que “existem critérios que já são considerados para presumir situações que se configurem como uma transferência-ponte, dentre eles os que avaliam a idade do atleta a fim de entender quais Direitos de Formação poderiam estar envolvidos caso não houvesse o clube intermediário, bem como pelo número de partidas jogadas pelos clubes, ou pelo o período de tempo entre as transferências, e os valores envolvidos em ambas as transações, sem prejuízo de outros critérios ou requisitos”.

O caso se refere ao meia Kevin Bemanga, que assinou seu primeiro contrato profissional com o Paris FC no dia 1º de julho de 2020, após deixar o Xerez, da Espanha. O vínculo era válido por uma temporada, no entanto, seis semanas depois acabou sendo transferido para o Angers, clube francês com o qual assinou por três anos. Atualmente, jogador está emprestado ao Sion, da Suíça.

A negociata chamou a atenção da Fifa, que decidiu abrir uma investigação para apurar o caso. Então, o Comitê Disciplinar concluiu que os clubes envolvidos não comprovaram as acusações de que uma ‘transferência-ponte’ aconteceu. Por conta dos fatos expostos, ficou decidido que a transferência para o Paris FC não foi realizada com o objetivo de o atleta atuar no futebol, mas sim para fugir das regras relativas ao pagamento do direito de formação, porcentagem de uma negociação que é destinada à equipe formadora do jogador.

“Como o caso em tela salienta para a intenção de fugir das regras relativas ao pagamento dos direitos de formação, portanto a punição foi bem aplicada. Ademais, cabe salientar que a jurisprudência é fundamental para que se entenda os riscos da atividade negocial e também serve como desincentivo aos clubes e sujeitos do mercado do futebol a violarem tal disposição. Importante decisão do Comitê Disciplinar da FIFA”, avalia Fernanda.

“Esse caso é um clássico do que dispõe o artigo 5 bis. Os clubes não conseguiram comprovar o motivo da movimentação do atleta em um período menor do que 16 semanas e por isso foram punidos”, afirma Marcondes.

É importante lembrar que a Fifa alterou as regras de transferências para acabar com as chamadas ‘transferências de ponte’ em 2020, tendo definido prazo mínimo de permanência do jogador no clube comprador de 16 semanas.

“Dentro desse cenário, a FIFA estabeleceu em seu art. 5bis do RSTP, prontamente, a impossibilidade do atleta estar envolvido em mais de uma transferência dentre o período de 16 (dezesseis) semanas. Se assim o fizer, entende que há uma violação a proibição do elencado artigo, e, portanto, todas as partes envolvidas podem ser sancionadas”, finaliza Fernanda

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