A FIFA abriu um importante precedente nesta semana ao validar a cláusula anti-rival imposta pelo Osasuna no contrato de Álex Berenguer, atacante de 26 anos. O clube específicou que caso o jogador fosse negociado futuramente com o Athletic Bilbao, seu rival, a equipe que fizesse a transferência teria que pagar 1,5 milhão de euros (R$ 9,4 milhões na cotação atual).
A decisão da entidade máxima do futebol é considerada polêmica, uma vez que a mesma proíbe a influência de terceiros nas transferências.
“A grande discussão acerca do tema é a validade dessas cláusulas, já que o art.18bis do RSTP da FIFA proíbe a influência de terceiros (TPI) nas relações trabalhistas e de transferências dos clubes com os seus atletas”, afirma Pedro Juncal, advogado especialista em direito desportivo.
“A princípio, as cláusulas ‘anti-rival’, assim como quaisquer outras que imponham a um terceiro (clube vendedor) limitações à liberdade futura de trabalho do atleta vendido, podem ser caracterizadas como TPI (third-party influence) e, portanto, proibidas pelo Regulamento de Transferências FIFA. Ainda assim, ao que parece pelas decisões noticiadas, a FIFA prestigiou em alguns casos concretos o pactuado entre as partes, isto é, o dever de indenizar financeiramente em caso de descumprimento da obrigação contratada. O fato, porém, de validar a cobrança de indenizações em casos particulares não impede que, em outra esfera (comitê disciplinar), a FIFA venha a investigar eventual infração a disposições regulamentares e, consequentemente, aplique sanções (por exemplo, multa) aos clubes que firmarem contratos com cláusulas que se caracterizem como ‘TPI’, avaliou Victor Targino, advogado especialista em direito desportivo.
Álex Berenguer foi formado pelo Osasuna, de onde saiu em 2017, por 7 milhões de euros (R$ 44,2 milhões) para o Torino. Na época, e porque o rival Athletic Bilbao já estava de olho no atacante, os dois clubes entraram em acordo e estipularam 1,5 milhão de euros (R$ 9,4 milhões) em caso de uma transferência para o emblema basco. A negociação se concretizou, em outubro do ano passado, por 12 milhões de euros.
O Osasuna travava há quase um ano uma batalha jurídica contra o clube italiano. Agora, a FIFA deu o veredicto aos espanhóis.
Em comunicado oficial, o Torino tem 45 dias para pagar esse 1,5 milhão de euros em dívida referente à cláusula. A FIFA considerou que o acordo é válido a partir do momento em que ambas as partes assinaram o contrato onde vigora a cláusula.
Já o Torino considera justamente o contrário, que a cláusula não tem validade e cogita recorrer da decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS).
“A decisão da FIFA me parece razoável, pois todas as partes estavam cientes da sua existência. Ao mesmo tempo, a decisão da FIFA é importante e controversa, já que a própria entidade já chegou a considerar uma simples ‘sell-on clause’ como TPI. Ou seja, uma cláusula de percentual em venda futura seria TPI, mas uma cláusula anti-rival não seria? No mínimo uma incoerência”, pondera Pedro Juncal.
O caso é muito parecido à exigência do Sporting, de Portugal, em relação à transferência de João Mário da Inter de Milão para o Benfica. Entretanto, há algumas diferenças: primeiro porque os Leões Verde e Brancos cobram 30 milhões de euros (R$ 189,6 milhões) previstos na cláusula anti-rivais e depois porque o clube de Milão viabilizou a contratação do jogador pela equipe benfiquense, a custo zero, ao rescindir o vínculo contratual com o meia.
O Sporting desconfia que o negócio foi uma forma de contornar a cláusula e prepara um recurso para as altas instâncias do futebol mundial e acredita que essa recente decisão da FIFA possa ser um precedente.
Crédito imagem: Getty Images
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