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FIFA reforça discurso: manipulação de resultado deve ser punida com rigor

Diante da realidade das apostas esportivas no mercado global do futebol, proteger a integridade do esporte passou a ser um desafio de todos. No fim de semana, em Paris, o presidente da FIFA Gianni Infantino disse que que jogadores envolvidos em apostas devem sofrer “punição severa”.

“Sem falar de casos concretos, os jogadores que forem considerados culpados devem ser severamente punidos”, completou.

No Brasil, as apostas estão legalizadas desde 2018, mas só agora, seis anos depois, avançamos em uma regulamentação.

A primeira pergunta que devemos responder é: atleta pode ter algum envolvimento com aposta esportiva?

A resposta é tão óbvia, mas continua sendo necessária: não!

Nem atleta, nem nenhum membro da cadeia associativa do futebol.

Isso acontece em nome de dois princípios caros ao direito desportivo, o da integridade e o do fair play.

Esporte vive da incerteza

A graça do esporte está na incerteza do resultado. Se todos soubessem de véspera qual seria o placar de um jogo, o esporte perderia força e a paixão encolheria. Por isso vários dos princípios do direito esportivo visam garantir essa imprevisibilidade, como a integridade esportiva, o jogo limpo e a paridade de armas, que é dar condições iguais aos competidores.

Daí porque é fundamental, entre outras coisas, combater a manipulação de resultado. E esse não é um problema que surge agora, com a profusão dos sites de apostas. Ele é antigo, e por isso recebe há muito tempo a atenção do esporte.

O “CBJD” de 1942 já trazia punições contra a manipulação de resultados

O professor Wladimyr Camargos lembrou, em coluna no Lei em Campo, que a resolução do Conselho Nacional de Desportos (CND), de 4/11/1942, que traz a primeira Lei Geral do Esporte, dispunha acerca de um tema bastante caro nos dias de hoje: a manipulação de resultados de partidas e competições.

O texto original assim regia o assunto:

33.

  1. d) será motivo de eliminação do atleta a participação ou cumplicidade em tentativa de suborno, destinado a causar, promover ou facilitar a derrota de um quadro, bem come o fato de ter conhecimento da tentativa e não denunciá-la imediatamente

35.

Estará sujeito a grave punição aquele que, direta ou indiretamente, induzir ou tentar induzir o atleta a proceder, em campo, de maneira desvantajosa para o quadro a que pertence, ou a algum árbitro ou linesman, com o Propósito de persuadi-lo ao desempenho da função, por forma que assegure ou facilite a vitória de uma determinada associação. Apurada a infração, o responsável ficará inhabilitado [sic] para ocupar cargo ou função em entidade desportiva e para ser sócio, atleta, dirigente, treinador, massagista ou empregado a serviço dos desportos. Se do fato ou fatos compreendidos neste item resultar a responsabilidade de alguma entidade desportiva, será esta suspensa e, no caso de reincidência, ser-lhe-á cassada pelo C. N. D. o direito de funcionamento.

Ou seja, os dispositivos transcritos visavam proteger o esporte de alto rendimento contra atitudes que atuavam contra a igualdade do esporte. Mesmo lá em 1942, quando o Direito Esportivo começava a ser entendido e aplicado no Brasil, já se via a necessidade de proteger a integridade do esporte.

E ainda hoje, o esporte no Brasil e no mundo se vê ameaçado.

Importância da autorregulação do esporte

Além do papel do Estado, que trabalha para investigar casos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, julgar e punir, o esporte também precisa agir e se proteger.

A autorregulação tem papel chave nisso.

Sobre apostas, a Fifa traz em seu Estatuto, no art 2, o “compromisso de combater a manipulação de resultados, defendendo a integridade das competições”. E, no Código de Ética (26.2), determina que “pessoas submetidas a esse Código são proibidas de participar, direta ou indiretamente, em apostas, loterias ou eventos similares…

A Fifa coloca diretrizes gerais. Mas as associações nacionais e clubes podem expandir essas limitações. A CBF tem regras e muitos clubes têm colocado a proibição de “qualquer tipo de relação com sites de apostas” nos contratos com atletas. Além disso, o contrato precisa determinar que o atleta (técnico) não tem nenhum interesse em empresa ou parceria com organização promovam ou organizem esse tipo de atividade.

Agora, é fundamental que todos adotem práticas que contribuam para a preservação dos princípios do desporto, protegendo o fair play e a integridade esportiva.

Fazer o certo porque é o certo

Agora, além de adotar práticas e regras que contribuam para a preservação dos princípios do desporto, protegendo o fair play e a integridade esportiva, é fundamental não esquecer da base do esporte e do comportamento social.

A ética no esporte transcende a mera observância das regras determinadas em códigos e regulamentos. Os princípios éticos são convenções não positivadas que nos orientam o modo de agir.

Investir em educação e conscientização é um caminho indispensável para proteger o coração do esporte, a integridade.

Por isso, penas para atletas envolvidos com manipulação de resultados precisam ser duras. Jamais se deve confundir manipulação com. Brincadeira infantil.

Fazer o certo é sempre o certo.

Crédito imagem: FIFA

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