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Figueirense tem mais de 200 processos trabalhistas tramitando na Justiça

Esqueça por um momento a discussão sobre clube-empresa no Brasil.

Precisamos nos convencer de que existe algo mais importante para acertar antes de se passar para a análise sobre vantagens e desvantagens de associações esportivas e clubes-empresa (repetindo que cada clube vive realidades distintas, e isso é importante na hora de se levantar esse debate). A gestão no esporte precisa ser profissional.

O esporte cresceu demais e se tornou também negócio. Com isso, entidades esportivas assumem compromissos importantíssimos, como pagar salários em dia.

Uma gestão ineficiente prejudica não só o rendimento esportivo, mas também a vida de famílias.

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O Figueirense, que hoje é uma S.A., é um exemplo disso. Uma desorganização administrativa e jurídica, que prejudica o time em campo, a torcida e funcionários e atletas. E a família de todos.

São 120 processos processos trabalhistas, como conta Thiago Braga, que ouviu especialistas sobre o assunto.

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A crise financeira que assola o Figueirense passou de fora para dentro de campo depois que os jogadores do clube resolveram não enfrentar o Cuiabá, na última terça-feira, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Com o WO (Walk Over, na sigla em inglês), o time foi declarado derrotado por 3 a 0.

Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o clube tem mais de 200 processos trabalhistas no órgão. O Figueirense Futebol Clube tem 171 processos em tramitação. Destes, 120 ainda não têm decisão definitiva, nove estão em fase de cálculos, e 42 em fase de execução.

Já a Figueirense Futebol Clube Ltda., empresa criada para gerir o futebol do Figueirense, acumula 59 ações. Destas, 54 ainda não têm decisão definitiva, uma está em fase de cálculo e quatro estão em fase de cobrança da dívida.

Segundo o TRT da 12ª Região, ainda não houve acordo entre os credores e o clube para reunir as execuções em um único processo e estabelecer um plano de pagamentos. Em razão disso, não existe um cálculo total apurado da dívida.

Com isso, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou nesta sexta-feira (23) a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de três empresas e cinco dirigentes ligados ao Figueirense Futebol Clube, de forma a garantir o pagamento de R$ 9,6 milhões, valor que representa o déficit trabalhista estimado pelo Figueirense para 2019. A decisão é da juíza Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

“É bastante reclamação contra eles. Mostra mais uma vez que os clubes não cumprem a legislação atual, fato que gera muitas reclamações trabalhistas”, esclarece Débora Ferrareze, advogada especializada em direito trabalhista.

Na tentativa de resolver as pendências do Figueirense com os funcionários e atletas, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ordenou o bloqueio de “bens imóveis, automotores, embarcações e aeronaves” das empresas Figueirense Futebol Clube, Figueirense Futebol Clube Ltda. e Elephant Participações Societárias S.A., responsável pelo departamento de futebol do clube catarinense.

Entre os dirigentes constam o atual presidente, Claudio Honigman, o presidente do Conselho Administrativo do clube, Luiz Fernando Philippi, e os sócios Wilfredo Brillinger, Ariton Manoel João e Claudio Cesar Vernalha, administrador da Elephant.

Na liminar, a juíza Danielle Bertachini relata que a Procuradoria do Trabalho da 12ª Região recebeu a primeira denúncia de atrasos de pagamento de parcelas salariais pelo clube em 2015 e, desde então, Inquéritos Civis foram sendo autuados.

Apesar da tentativa de fazer com que o clube e a empresa que toma conta do futebol do Figueirense paguem pelos débitos contraídos com os jogadores e funcionários do Figueirense, a magistrada indeferiu o pedido para bloquear as contas bancárias das entidades para “não inviabilizar o cumprimento das recentes promessas provenientes do clube” de saldar suas dívidas. Em relação às contas dos dirigentes, a juíza disse que o bloqueio só poderia ser feito após uma análise mais aprofundada do caso, com direito ao contraditório, e não em caráter liminar.

De acordo com a determinação de Bertachini, a ordem de bloqueio deve alcançar primeiro o patrimônio das pessoas jurídicas, para somente depois avançar no dos dirigentes, sempre tendo como limite o valor de R$ 9,6 milhões.

O Ministério Público do Trabalho afirma “estar convicto da confusão existente entre todas as pessoas jurídicas que integram o polo passivo desta lide, inclusive com desvio de finalidade e aliado à flagrante insolvência do clube, razão pela qual ajuíza a presente Ação Civil Pública buscando a responsabilização direta de todos aqueles que, em conluio, praticaram ardil manobra que tem causado graves prejuízos a toda coletividade de trabalhadores”, diz a juíza na ação.

Depois do WO contra o Cuiabá, os atletas do Figueirense resolveram que vão entrar em campo neste sábado (24), contra o CRB. Isso porque uma nova desistência praticamente selaria a queda do clube para a Série C do Campeonato Brasileiro. Isso está definido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O terceiro parágrafo do artigo 203 estabelece que “Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa”.

“O jogador de futebol tem o direito constitucional à greve, como qualquer outro trabalhador, conforme preconizado no artigo 9º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 7.783/89, também conhecida como Lei da Greve”, avalia o advogado Lucas Zandonadi, especialista em direito trabalhista.

Lembrando que, por não terem entrado em campo contra o Cuiabá, o Figueirense será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O artigo 203 prevê que o clube que “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão” está sujeito a pena de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, mais a perda dos pontos da partida.

Mas os problemas do Figueirense não param por aí. Uma denúncia feita pela Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região à Procuradoria-Geral de do STJD pode fazer o clube catarinense perder mais três pontos no Campeonato Brasileiro da Série B. Isso porque o Fair Play Trabalhista, instituído pela CBF no Regulamento Geral do Campeonato Brasileiro, prevê a perda de três pontos por partida a ser disputada se reconhecido o atraso salarial. O artigo 17 do regulamento do Brasileirão diz que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.

“Sempre cabe ressaltar a possibilidade da rescisão do contrato do jogador de futebol ante a falta de pagamento por período igual ou superior a três meses, nos termos do artigo 31 da Lei Pelé”, finaliza Zandonadi.

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