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Fim da dança dos técnicos?

O campeonato brasileiro de 2021 terá como grande novidade a limitação na troca de treinadores. A partir desse ano, cada time só pode trocar de treinador duas vezes ao longo da competição. Além disso, o técnico só poderá treinar dois clubes por temporada.

Imprescindível destacar a legalidade da medida, eis que foi definida pelos clubes e pela CBF no exercício da autonomia das entidades desportivas prevista no art. 217 da Constituição.

A limitação se dá apenas quando o clube demite o técnico, pois quando os próprios treinadores pedirem demissão, o número de trocas não será contabilizado para os times. Também não serão contadas para fins da limitação as demissões com justa causa e as rescisões consensuais, ou seja de comum acordo entre clubes e treinadores.

Assim, percebe-se, nitidamente, que a intenção do novo regulamento é limitar as trocas de treinadores no calor de resultados esportivos.

Os clubes precisarão se planejar melhor e contratar treinadores analisando-se de maneira mais precisa e planejada de forma que se trate de profissional com perfil para conduzir a equipe em, ao menos, médio prazo.

Apesar da boa intenção, na prática é possível que a limitação não surta o efeito esperado, pois, acordos rescisórios não contam, ou seja, basta que clubes e treinadores rescindam amigavelmente para que nenhum, nem outro, tenha contabilizada a mudança.

De toda sorte, com a CBF atuando de forma reguladora com o aval dos clubes, percebe-se o início de uma mudança de paradigma que só trará benefícios na rota das melhores práticas de gestão no futebol.

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