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FIVB diz que vai acionar conselho administrativo se COB pedir suspensão da CBV

A Federação Internacional de Voleibol (FIVB) se manifestou nesta quinta-feira (4) sobre a suspensão aplicada pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). A entidade disse que ainda não foi comunicada sobre a suspensão, porém, ressaltou que tal punição se limita à competência do COB e afirmou que vai abrir uma sessão de seu Conselho Administrativo para analisar o caso.

“A FIVB foi informada sobre a suspensão da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) através da imprensa, contudo ainda não recebeu qualquer comunicado oficial do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) nem do Comitê Olímpico Internacional (COI). Gostaríamos de salientar que esta decisão se limita à competência do COB e qualquer decisão relacionada com a suspensão da Federação Nacional como membro da FIVB apenas pode ser tomada pelo Conselho de Administração da FIVB. A FIVB não fará mais comentários antes de rever a decisão acima mencionada juntamente com o COI”, disse a federação em nota enviada ao ‘ge’.

Na última terça-feira, o CECOB determinou a punição de seis meses à CBV por entender que a confederação descumpriu decisão do órgão ao permitir a participação de Wallace, do Sada Cruzeiro, na final da Superliga, no último domingo. A entidade foi punida com a perda de repasses de verbas públicas por seis meses. A decisão também orienta a interrupção de contratos de patrocínio privados. Além disso, Radamés Lattari, presidente em exercício da CBV, foi suspenso.

Acontece que a suspensão da CBV coloca em risco a participação da seleção brasileira nos torneios pré-olímpicos deste ano, primeira porta de classificação do vôlei para as Olimpíadas de Paris-2024. A equipe feminina vai buscar a vaga no Japão, entre os dias 16 e 24 de setembro. A seleção masculina, por outro lado, deverá jogar no Rio de Janeiro entre os dias 30 de setembro e 8 de outubro.

Apesar de serem competições organizadas pela FIVB, com a chancela do Comitê Olímpico Internacional (COI), o regulamento do Pré-Olímpico afirma que “cada Comitê Olímpico Nacional deve, sob a recomendação de sua Federação Nacional, escolher os atletas”, respeitando critérios pré-estabelecidos.

Crédito imagem: FIVB/Divulgação

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