O Flamengo resolveu peitar de vez a CBF e resolveu não liberar o jovem Reinier para a disputa do Mundial sub-17. Reinier deveria ter se apresentado à seleção na última segunda-feira (14), mas não apareceu na concentração do Brasil. Para tentar se proteger. o rubro-negro carioca entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva para garantir o direito de escalar Reinier durante a disputa do torneio, que será disputado entre os dias 26 de outubro e 17 de novembro.
“Pedi para a CBF se manifestar em 24 horas. Depois decidirei o pedido de liminar. Mas não tem data para julgamento”, afirmou o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, em contato com o Lei em Campo. Questionado se o Flamengo pode ser denunciado no STJD se escalar Reinier sem liminar, o presidente foi taxativo: “sim”.
O Flamengo bate o pé e diz que não precisa liberar Reinier para a disputa do Mundial sub-17.
“Não há obrigatoriedade alguma. A Fifa só determina isso para as seleções principais. Está claro no regulamento. Temos um pedido objetivo: que o nome do Reinier apareça como regular no sistema. É uma medida ilegal”, disse ao UOL Esporte Michel Assef Filho, advogado do Flamengo.
“Se ele resolveu não se apresentar unilateralmente e aí a CBF, pra não ficar com um atleta a menos, convocou outro jogador, aí é importante para o Flamengo se resguardar conseguir essa liminar no STJD”, analisou o advogado especialista em direito esportivo Gustavo Souza.
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O medo do clube carioca é o de ser denunciado no STJD no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, artigo que ficou famoso no “caso Héverton”, que culminou com o rebaixamento da Portuguesa e livrou o Fluminense da Série B em 2013.
O artigo 214 fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
A pena prevista para quem infringir o artigo é a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A briga entre Flamengo e CBF vem de longe. No último dia 6 de setembro, em julgamento de Medida Inominada para liberar Reinier e Talles Magno, do Vasco. Na ocasião, o presidente do STJD disse que “o tribunal é um pacificador do sistema desportivo. Independente de ser seleção principal ou de base, deve o clube, caso sejam cumpridos os requisitos, já adianto, pelo princípio da isonomia, que se chegar para decisão monocrática, se a CBF convocar com 15 dias de antecedência, os clubes têm o direito de não liberar, mas os atletas ficam inelegíveis. Esse é o meu entendimento. Aqui não está se julgando os clubes, e sim convocação e o inelegibilidade. Por unanimidade de votos, foi julgada procedente a medida inominada do Vasco e do Flamengo”, resumiu.
“Denunciado ele pode ser. Punido, acho difícil. Tendo a desconvocação em documento Oficial da CBF eu não vejo risco em escalar, mesmo sem que o STJD se manifeste sobre eventual mandado de garantia. Inclusive entendo que nesse caso o processo terá perdido o objeto e o STJD não se manifestará sobre o mérito”, finalizou o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
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