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Flamengo deverá ser indenizado pela FIFA por lesão de Pedro na seleção brasileira

O Flamengo recebeu uma péssima notícia na tarde desta quarta-feira (4). O atacante Pedro, artilheiro do clube na temporada, rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo durante treino da seleção brasileira e não atuará mais neste ano. Com a confirmação da grave lesão, o jogador foi automaticamente cortado dos jogos contra o Equador e Paraguai, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026.

Agora, o Flamengo deverá acionar a FIFA para ser indenizado financeiramente pela lesão sofrida por Pedro, via Programa de Proteção de Clubes (The FIFA Club Protection Programme).

“O Programa de Proteção aos Clubes da FIFA prevê o pagamento de uma indenização ao clube empregador do atleta lesionado durante um período oficial de convocação, permanecendo, contudo, a obrigação já retratada do clube de pagar o salário do atleta durante o período. Então, não se pode dizer que a FIFA seria responsável pelo tratamento médico, até porque isso passa por uma decisão do clube, juntamente com sua equipe de profissionais especializados, e o atleta, dentro da relação de trabalho entre eles. Entretanto, o clube, se devidamente inscrito no programa mencionado, terá direito a uma indenização que visa cobrir as despesas médicas e os prejuízos causados durante o período em que não poderá contar com o cumprimento integral do contrato de trabalho em razão da lesão”, explica Luiza Soares, advogada especializada em direito desportivo.

O advogado especializado em direito desportivo e autor dessa coluna, Andrei Kampff, diz que “esse mecanismo é criado para proteger os clubes que são obrigados por força de disposições internas do futebol a cederem seus empregados para as seleções nacionais. Ou seja, é uma espécie de seguro, uma vez que o atleta é também é um ativo econômico importante do clube”.

O que prevê o regulamento da FIFA?

O Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (RSTP) da FIFA prevê, no anexo 1, que o clube empregador deverá contratar um seguro para lesões ocorridas durante a Data FIFA e competições internacionais, aquelas nas quais as equipes são obrigadas a liberar os atletas.

A entidade máxima do futebol também criou o Programa de Proteção dos Clubes, que indeniza por lesões ocorridas na Data FIFA, estando previsto no anexo 1 do RSTP e, para esse triênio, na Circular nº 1852/2023.

Como funciona o Programa de Proteção de Clubes?

O Regulamento da FIFA prevê que a compensação passa a ser feita após 28 dias seguidos de ausência de um jogador, comprovada por atestado médico. O valor máximo pago é de 7,5 milhões de euros (R$ 46,7 milhões) por ano para um atleta individualmente.
O cálculo da indenização é feito através do salário fixo do jogador, e o seguro começa a valer no dia em que o atleta viaja para se apresentar à sua seleção, até a meia-noite do fim de sua participação.

Para acionar a compensação, o clube deverá seguir o procedimento implementado pelo artigo 3º do referido regulamento, comunicando à empresa seguradora delegada pela FIFA, apresentando os documentos e formulários necessários, o que não poderá ultrapassar o prazo de 28 dias contados da lesão, sob pena de perda do direito à indenização. Qualquer litígio que surja em relação ao programa será submetido diretamente à Corte Arbitral do Esporte (CAS) – última instância da Justiça Desportiva a nível mundial.

O que diz a legislação desportiva brasileira?

A advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo, cita que a legislação desportiva brasileira também trata sobre lesões de jogadores ocorridas em serviço da seleção.

“O que era a antiga disposição do artigo 41 da Lei Pelé passou a ser prevista no artigo 92 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), sendo estabelecido que a participação de atletas em seleções ocorrerá por meio de acordo entre a organização esportiva convocadora e o clube que cede o atleta para jogar na seleção. O parágrafo primeiro manteve a disposição acerca do dever da organização esportiva convocadora (CBF) de indenizar a equipe que mantém contrato de trabalho com o atleta em questão, devendo perdurar o referido dever até que o atleta seja reintegrado à organização esportiva que o cedeu”.

“Nesse sentido, pode-se afirmar que a responsabilidade pela lesão de Pedro, ocorrida durante sua atuação desportiva pela seleção brasileira, recai sobre a entidade máxima de administração desportiva, podendo haver ajustes específicos nesse sentido, tal como se observa hoje nos regulamentos da FIFA e no Programa de Proteção de Clubes, que prevê indenização aos clubes nesses casos”, acrescenta.

A lesão

De acordo com diferentes veículos, Pedro se machucou no treino desta quarta-feira em um lance sozinho, sem contato com outro jogador. A imprensa já havia deixado o CT do Caju.

O atacante realizou exame de ressonância magnética, em Curitiba, que apontou a ruptura do ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo.

O tempo de recuperação de lesões deste tipo costuma variar de 9 a 12 meses. A lesão é a mesma sofrida por Neymar no ano passado, que o afastou dos gramados desde outubro.

Em 2018, quando vestia a camisa do Fluminense, Pedro sofreu a mesma lesão, porém no joelho direito.

Confira a nota oficial da CBF sobre a lesão de Pedro:

“O atacante Pedro sofreu nesta quarta-feira (4) entorse no joelho esquerdo durante o treinamento da Seleção Brasileira no CT do Athletico Paranaense. Após o atleta ter sido submetido a exame clínico e ressonância magnética, foi confirmada a ruptura do ligamento cruzado anterior. O Departamento Médico da Seleção Brasileira entrou em contato com o Flamengo, comunicando a lesão. O atleta foi desconvocado para seguir o tratamento em seu clube. A CBF se solidariza com o atleta neste momento e presta todo o apoio para a sua recuperação.”

Crédito imagem: CBF/Divulgação

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