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Flamengo e Paulo Sousa podem ser punidos pela Fifa

Desafiando todas as crenças firmadas de que pouco ou quase nada acontece no mundo do futebol na semana entre o Natal e o Réveillon, notícias vindas do velho continente dão conta de que a contratação do técnico Paulo Sousa pelo Flamengo pode ser conturbada. Isso porque a Federação Polonesa reagiu mal à quebra contratual por parte do Paulo Sousa; tão mal, que seu presidente já falou sobre acionar a FIFA para resolver a questão.

De fato, prevê o Regulamento Sobre Status e Transferência de Jogadores (muito conhecido pela sua sigla em Inglês, “RSTP”) que qualquer pessoa sujeita aos Estatutos da FIFA que aja de maneira a induzir uma quebra de contrato entre um treinador e um clube ou associação será sancionado.

Não é possível afirmar que, de fato, o Flamengo agiu de maneira a induzir a quebra do contrato entre Paulo Sousa e Federação Polonesa. A FIFA, no entanto, presume (ao menos que devidamente demonstrado o contrário) que qualquer clube que firma um contrato com um profissional que, por sua vez, rescindiu seu contrato anterior sem justa causa, induziu tal profissional a fazê-lo. Se acionado, caberá ao Flamengo demonstrar que não atuou de maneira a induzir a quebra do contrato entre Paulo Sousa e Federação Polonesa.

À FIFA, por meio do seu recém-criado Tribunal do Futebol e da sua Câmara de Status dos Jogadores, caberá (se acionada) analisar todos os elementos que permeiam o caso concreto e, se for o caso, aplicar a devida sanção.

Casos como esse não são tão incomuns e é exatamente por isso que a FIFA reafirma a sua preocupação com a estabilidade dos contratos no RSTP. Isso, porém, não impede a frequente quebra de contratos entre clubes, atletas, treinadores e associações.

Até por isso é improvável a aplicação de uma sanção extremamente pesada, em caso de condenação do Flamengo e do treinador. Dentro do escopo de atuação do Tribunal do Futebol para casos como esse, a previsão de sanção é de advertência, reprimenda ou multa. Mas isso não necessariamente impede a aplicação de outras sanções que também são previstas no Código Disciplinar da FIFA a depender a da gravidade do caso, o que inclui a sanção de proibição de registro de novos atletas. Reitera-se a baixa probabilidade de aplicação de uma sanção tão pesada neste caso em particular.

De qualquer forma, o presidente da Federação Polonesa, Cezary Kuleza, em suas redes sociais, informou que o contrato está encerrado e que Paulo Sousa pagou o valor referente à multa por quebra contratual. Há de se aguardar qual será o movimento da Federação Polonesa: dar-se por satisfeita com o pagamento da multa por quebra contratual ou acionar a FIFA para que a entidade delibere sobre a questão.

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