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Flamengo encaminha Notícia de Infração ao STJD contra Ceará por maus tratos a torcedores

Conforme prometido, o departamento jurídico do Flamengo ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com uma Notícia de Infração contra o Ceará por possível descumprimento do Regulamento Geral das Competições (RGC) e do Estatuto do Torcedor. O documento foi encaminhado para a Procuradoria do tribunal nesta terça-feira (24).

A principal reclamação do Rubro-Negro é a forma como sua torcida foi tratada na partida contra o Ceará, no Castelão, no dia 14 de maio, pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Na NI, o Flamengo junta prova documental e de vídeo para comprovar a desorganização que impediu torcedores do clube de assistirem ao jogo. O Rubro-Negro destaca que o mandante tinha conhecimento dos ingressos vendidos antecipadamente para a torcida visitante e, ainda assim, disponibilizou apenas uma entrada para milhares de torcedores do clube carioca que mesmo chegando com antecedência, somente conseguiram entrar no Castelão na metade do primeiro tempo.

O clube carioca destaca o art.7, inciso I, do RGC, que atribui a responsabilidade ao mandante em adotar as medidas necessárias indispensável à logística e segurança da partida e afirma que, ao colocar um efetivo operacional insuficiente para atender a demanda esperada para o jogo, houve falha de estrutura, na organização e na elaboração do plano de ação, com desrespeito aos artigos 13 e 17 do Estatuto do Torcedor.

Art. 13 – O torcedor tem direito a segurança nos locais, onde são realizados os eventos desportivos antes, durante e após a realização das partidas.
Parágrafo único – Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 17 – É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.

Dessa forma, o Flamengo quer que a Procuradoria do tribunal denuncie o Ceará no artigo 191, inciso I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Crédito imagem: Flamengo

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