O Flamengo sofreu uma nova derrota na Justiça. Nesta terça-feira (6), o juiz federal Fabrício de Castro, da 19ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), rejeitou os pedidos do Rubro-Negro na ação sobre meia-entrada contra o Governo Federal. A informação foi revelada pelo site ‘Esporte News Mundo’.
Em ação que corria há mais de um ano, além de negar os pedidos do Flamengo, o magistrado condenou o clube carioca a pagar custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa, nesse caso, em R$ 100 mil.
Na argumentação, Fabrício de Castro lembrou que “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em algumas oportunidades, quando da análise da constitucionalidade de leis estaduais que instituíram a política de meia-entrada em eventos culturais diversos, tendo prevalecido o entendimento de que é legítima tal intervenção, quando sopesados os valores da livre iniciativa e da justiça social, apesar de não ter analisado o tema especificamente em relação às aludidas leis”.
“No caso concreto, a parte autora não forneceu documentos que comprovem que a concessão de meia-entrada instituída pelas Leis nº 10.741/2003 e 12.933/2013 inviabilizam suas atividades. Ademais, de acordo com o que restou decidido pelo STF o custeio da meia-entrada seria resolvido por um ‘jogo de mercado’, sendo esse ajuste de preços, em relação aos não beneficiários, de responsabilidade do produtor do espetáculo. Por conseguinte, conclui-se que a previsão de meia-entrada instituída nas Leis nº 10.741/2003 e 12.933/2013 encontra amparo na Constituição Federal, razão pela qual a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, completou o magistrado.
Na ação, o Flamengo queria acabar com dever de arcar com 100% do custo da concessão de desconto de 50% dos ingressos vendidos com o benefício de meia-entrada. O clube se sustentou nas Leis nº 10.741/2003 e 12.933/2013, que concederam o direito à meia-entrada em eventos, não mencionando a fonte de custeio. Além disso, o Rubro-Negro cobrava cerca de R$ 1 milhão da União referente aos valores de meia-entrada que praticou nos últimos cinco anos em seus jogos.
A decisão ainda cabe recurso.
Crédito imagem: Flamengo
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