O Flamengo acionará a FIFA para ser indenizado pela lesão de Pedro durante a Data FIFA. No entanto, antes de receber da entidade máxima do futebol o uma indenização, o Rubro-Negro pode receber da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também uma valor pelo prejuízo do clube após o jogador se contundir.
A advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, cita que a legislação desportiva brasileira também trata sobre lesões de jogadores ocorridas em serviço da seleção.
“O que era a antiga disposição do artigo 41 da Lei Pelé passou a ser prevista no artigo 92 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), sendo estabelecido que a participação de atletas em seleções ocorrerá por meio de acordo entre a organização esportiva convocadora e o clube que cede o atleta para jogar na seleção. O parágrafo primeiro manteve a disposição acerca do dever da organização esportiva convocadora (CBF) de indenizar a equipe que mantém contrato de trabalho com o atleta em questão, devendo perdurar o referido dever até que o atleta seja reintegrado à organização esportiva que o cedeu”.
“Nesse sentido, pode-se afirmar que a responsabilidade pela lesão de Pedro, ocorrida durante sua atuação desportiva pela seleção brasileira, recai sobre a entidade máxima de administração desportiva, podendo haver ajustes específicos nesse sentido, tal como se observa hoje nos regulamentos da FIFA e no Programa de Proteção de Clubes, que prevê indenização aos clubes nesses casos”, acrescenta.
O jornalista, advogado e colunista do UOL Andrei Kampff entende que “seria importante buscar essa indenização, uma vez que é um direito dos clubes. O Flamengo poderia abrir um caminho que a legislação traz, mas que os clubes não usam.”
Conforme explicou o Lei em Campo na semana passada, a indenização pela FIFA acontecerá por meio do Programa de Proteção dos Clubes (The FIFA Club Protection Programme). O teto para compensação é de 7,5 milhões de euros (R$ 46,7 milhões) ao longo de um ano (365 dias). Por dia, o teto é de 20.540 euros (R$ 127 mil). O Flamengo já esta solicitando essa indenização.
O clube, preenchendo os requisitos estabelecidos pelo programa, terá direito a uma indenização que visa cobrir as despesas médicas e os prejuízos causados durante o período em que não poderá contar com o cumprimento integral do contrato de trabalho em razão da lesão.
Andrei Kampff, advogado especializado em direito desportivo, destaca que “esse mecanismo é criado para proteger os clubes que são obrigados por força de disposições internas do futebol a cederem seus empregados para as seleções nacionais. Ou seja, é uma espécie de seguro, uma vez que o atleta é também é um ativo econômico importante do clube”.
Para acionar a compensação, o clube deverá seguir o procedimento implementado pelo artigo 3º do referido regulamento, comunicando à empresa seguradora delegada pela FIFA, apresentando os documentos e formulários necessários, o que não poderá ultrapassar o prazo de 28 dias contados da lesão, sob pena de perda do direito à indenização.
Qualquer litígio que surja em relação ao programa será submetido diretamente à Corte Arbitral do Esporte (CAS) – última instância da Justiça Desportiva a nível mundial.
A lesão
Pedro se machucou no treino da seleção em um lance sozinho, sem contato com outro jogador. A imprensa já havia deixado o CT do Caju.
O atacante realizou exame de ressonância magnética, em Curitiba, que apontou a ruptura do ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo.
O tempo de recuperação de lesões deste tipo costuma variar de 9 a 12 meses. A lesão é a mesma sofrida por Neymar no ano passado, que o afastou dos gramados desde outubro.
Em 2018, quando vestia a camisa do Fluminense, Pedro sofreu a mesma lesão, porém no joelho direito.
Crédito imagem: CBF/Divulgação
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.