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Flamengo poderá transmitir final da Taça Rio, determina TJD-RJ

Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) decidiu compartilhar o mando de campo da partida entre Fluminense e Flamengo, válida pela final da Taça Rio. Assim, o Flamengo, que não havia sido sorteado como mandante da partida, poderá transmitir o jogo através da FlaTV.

“Me parece bastante óbvio que a ratio legis da MP 984/2020 foi a de criar um sistema de pesos e medidas onde o mandante é quem detém esse direito, pois na mesma proporção ele será visitante em outros jogos e como o regulamento da competição foi elaborado antes do texto legal, é de entendimento juvenil que não poderia o texto do regulamento prever a regra da MP e portanto, um jogo único não sofrerá efeitos da compensação que a MP se preocupou”, escreveu o relator José Jayme Santoro.

“Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção. Pelo exposto, entrando no mérito apenas dos valores autorizadores da medida liminar, pois estes autos correrão sob o devido processo legal, concedo a liminar requerida para que o mando de campo da partida a ser realizada hoje entre Fluminense e CR Flamengo seja compartilhado”, continuou o relator, decidindo assim que o Flamengo também poderá transmitir a partida

“Com todo respeito, a decisão parece-me ser contrária ao artigo 15, do Estatuto do Torcedor que define o detentor do mando de jogo e, por consequência, a MP 984. Não vislumbro “intenção” da MP em criar sistema de pesos e medidas, mas de conferir o protagonismo aos clubes. Leis não devem ser consideradas boas ou ruins de acordo com a conveniência”, analisou o advogado Gustavo Souza.

Um dos argumentos do relator José Jayme Santoro foi de que a Constituição Federal, no artigo 217, dá autonomia para a Justiça Desportiva para decidir sobre essa questão.

“Não vejo como justificar a competência da justiça desportiva para deliberar sobre a matéria sob o argumento de que a transmissão está prevista no regulamento. O artigo 217 é claro ao limitar as matérias de competência da justiça desportiva à competição de disciplina; não há como incluir direitos de transmissão, eminentemente econômicos, neste limitado rol. Dizer que o mesmo fato pode ser apreciado pela justiça desportiva e pela justiça comum concomitantemente é irrelevante já que um mesmo fato pode ofender mais de um bem jurídico ao mesmo tempo, portanto óbvio que poderia ser apreciado em searas distintas”, acredita a advogada Fernanda Soares.

Na segunda-feira, o Fluminense foi sorteado como mandante da final. De acordo com a Medida Provisória 984/2020, publicada no dia 18 de junho, o clube com mando de campo pode transmitir o jogo sem aval do visitante. Maior incentivador da MP, o Flamengo entende que ela não é válida na decisão da Taça Rio, segundo a manifestação enviada pelo clube ao TJD-RJ.

Na manhã desta quarta-feira, o presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá, rejeitou o pedido da Procuradoria para que o Flamengo – assim como o Fluminense – pudesse ter o mando de campo e, assim, também transmitir a final da Taça Rio hoje à noite. Jucá alegou como motivo para o indeferimento o fato de que os clubes e a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) precisam “apresentar razões” para tal, e pediu que isso fosse feito pelo trio até às 11h desta quarta-feira.

O Fluminense não se pronunciou e o presidente do clube, Mario Bittencourt, através das redes sociais, acusou a Federação do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), de criar o “GATOFERJ”, beneficiando o Flamengo com a possibilidade de transmitir um jogo ao qual ele não tem direito.

“Vamos à Justiça Comum buscar indenização e reparação financeira pelos prejuízos causados ao Fluminense em razão do furto de seu direito de transmitir de forma exclusiva em sua plataforma digital Flu TV. A FERJ, assim como os que furtam sinais de TV, criou neste episódio a “GATOFERJ”, tentando furtar a transmissão do Fluminense. Em síntese, mais uma vergonha perpetrada pelo grupo que destrói o futebol do Rio de Janeiro há décadas. Por fim, informamos aos nossos torcedores que transmitiremos o jogo na nossa Flu TV de forma gratuita como já informado antes. Lutaremos até o fim pela nossa honra, pela nossa dignidade e pelos nossos direitos”, afirmou Bittencourt.

“A Justiça Desportiva é absolutamente incompetente para decidir essa questão. O tema envolve direito personalíssimo de cunho constitucional e regulado pelo direito civil. Não há nada de desportivo na matéria. Ademais, a decisão dá interpretação a uma medida provisoria, que deve ser interpretada pelo poder judiciário”, explica o advogado Martinho Neves.

O Flamengo comemorou o entendimento dado pelo TJD-RJ na questão. “Apesar desta decisão favorável, o Flamengo, seguindo o que preconiza a MP 984, que garante que o direito de transmissão é do clube mandante, informa que só exercerá o direito conseguido no TJD caso o imbróglio judicial entre o Fluminense e a Rede Globo de Televisão continue e impeça a transmissão do jogo pelas duas instituições”, disse o clube em nota oficial.

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