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Fogo amigo!

A vitória improvável, mas merecida, do Vasco da Gama frente ao São Paulo, em casa, na partida disputada pelo Campeonato Brasileiro, tinha tudo para ser um momento de celebração para o time carioca, não fosse pelo disparate de sua torcida.

No segundo tempo, o árbitro da partida, Anderson Daronco, precisou paralisar o jogo em razão dos gritos discriminatórios dos torcedores vascaínos, e decidiu não dar sequência à competição até que os atos cessassem. Na súmula, relatou que a torcida gritava “time de veado” aos atletas da equipe do São Paulo.

Já falamos no portal, mas não custa lembrar: atos discriminatórios, sejam por racismo, sejam por injúria racial, são crime independentemente do local. Infelizmente, ainda é possível deparar com pessoas que acham que xingamentos e ofensas em estádios não são crimes.

A legislação nacional (tanto criminal quanto esportiva) pune todo e qualquer ato de discriminação – por cor, raça, gênero, religião, etc.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no artigo 243-G, prevê que punições serão aplicadas aos criminosos que praticarem atos discriminatórios em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou com deficiência. As punições podem ser suspensão de cinco a dez partidas (quando praticada por atletas ou membros da comissão técnica) ou suspensão de 120 a 360 dias (quando praticada por qualquer outra pessoa natural), além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Ainda, o CBJD trouxe punições mais severas se a infração for praticada por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva. Conforme o § 1º do artigo 243-G, caso a prática discriminatória seja realizada simultaneamente por várias pessoas vinculadas a uma mesma entidade, o clube será punido com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida. Ainda, em caso de reincidência, a perda do número de pontos será dobrada, e, na falta de atribuição de pontos, a entidade poderá ser excluída da competição, torneio ou equivalente.

Vale lembrar que, se os atos forem praticados por torcedores, além de serem identificados e punidos criminalmente, os delinquentes serão proibidos de ingressar no estádio por um prazo de, pelo menos, 720 dias, além da pena de multa, a ser aplicada à entidade à qual a torcida esteja vinculada.

O Vasco tem três dias para esclarecer à Procuradoria da Justiça Desportiva o ocorrido.

Resumindo, se o Vasco da Gama for indiciado em razão dos gritos homofóbicos da sua torcida, a equipe poderá perder os três pontos da vitória que conquistou, ser multada ou até mesmo ser expulsa do campeonato.

Na esfera criminal (§3º do artigo 140 do Código Penal brasileiro), identificados os agressores, a injúria racial (ato praticado contra a honra de um indivíduo) é crime com previsão de pena de reclusão de um a três anos e multa. Já o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, pois é ato de segregação, atingindo não um indivíduo, mas toda uma raça, uma religião ou um gênero.

As instituições de administração e prática de esporte precisam trabalhar em conjunto para divulgar as reais responsabilidades desportivas e criminais que atos como esses podem gerar. Inquestionavelmente, os insultos só prejudicam… clube, evento, adultos e crianças que os testemunham.

Já usei este exemplo antes e gostaria de repeti-lo: será que os torcedores que gritam e xingam os atletas nos jogos de futebol ou qualquer outra competição entenderiam e aceitariam numa boa se isso ocorresse no seu local de trabalho? Vale refletir.

Parabéns ao árbitro Anderson Daronco, que, ao interromper a partida e se negar a continuar o jogo naquelas condições, rompeu uma barreira ética, cívica e moral pela primeira vez na história do futebol brasileiro.

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