A Lei Geral do Esporte, um marco normativo para o desenvolvimento e fomento das práticas esportivas no Brasil, estabelece diretrizes claras para a constituição, financiamento, e gestão das organizações esportivas privadas.
Conforme o Artigo 33, as organizações esportivas são instruídas a se constituírem como pessoas jurídicas de direito privado, financiadas primordialmente através de suas atividades. No entanto, a legislação abre a possibilidade de fomento pelo poder público, desde que alinhadas aos objetivos do PNEsporte e à execução de programas e ações públicas relacionados ao esporte.
O Artigo 34 traz uma especificidade quanto à origem dos recursos, enfocando naqueles provenientes da exploração de concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
Estabelece a obrigação de que esses recursos sejam geridos em consonância com os princípios da administração pública, sendo inclusive objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. Este aspecto reforça o caráter de responsabilidade e transparência exigido das organizações esportivas no manejo de recursos oriundos de atividades específicas.
A legislação impõe uma série de requisitos para que as organizações esportivas possam ser beneficiadas com repasses de recursos públicos, conforme descrito no Artigo 36.
Dentre esses, destacam-se a necessidade de demonstração de viabilidade e autonomia financeiras, regularidade fiscal e trabalhista, e a compatibilidade das ações promovidas com o PNEsporte.
Adicionalmente, o texto legal enfatiza a importância da transparência na gestão, a participação feminina em cargos de direção, a autonomia do conselho fiscal, e a isonomia no tratamento e premiação de atletas e paratletas de ambos os sexos.
Essas disposições visam assegurar uma gestão responsável e inclusiva, além de promover a integridade e o desenvolvimento sustentável das práticas esportivas.
O Artigo 36 também estipula a obrigação das organizações em publicizar uma série de informações, como estatutos sociais, relação de dirigentes e seus salários, e documentos relativos à prestação de contas. Este é um mecanismo que visa garantir a transparência e permitir o escrutínio público sobre a gestão dos recursos e das atividades dessas organizações.
As disposições legais analisadas refletem o esforço legislativo em promover uma gestão eficaz, transparente e inclusiva no âmbito das organizações esportivas privadas no Brasil.
Além de estabelecer fontes de recursos, a legislação impõe uma série de obrigações e contrapartidas que buscam assegurar a integridade, a responsabilidade e o desenvolvimento sustentável do esporte.
Assim, essas normas não apenas orientam a atuação das entidades esportivas privadas, mas também estabelecem um marco para a governança esportiva no país, alinhando os interesses do setor privado com os princípios e objetivos do esporte nacional.
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