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Football Leaks mira clubes europeus

Nova onda do Football Leaks afeta PSG, Manchester City e até o presidente da FIFA. Mas o que isso significa?

Os gigantes PSG e Manchester City, além do presidente da FIFA, o suíço Gianni Infantino, voltaram a ganhar as manchetes nesta semana em razão de casos envolvendo o controverso tema do fair play financeiro (FFP, na sigla em inglês) promovido pela UEFA.

O FFP é o conjunto de regras editadas pela UEFA que, em linhas gerais, limitam o volume de prejuízo que os clubes europeus podem ter por determinados períodos. O objetivo da regra, desde sua concepção, em meados dos anos 2000, com entrada em vigor em 2014, foi que os clubes mantivessem uma operação adequada e sadia, sob pena de não participar das principais competições europeias, entre outras sanções possíveis.

Segundo uma série de reportagens apresentadas pelo jornal alemão Der Spiegel, City e PSG teriam descumprido as normas do FFP logo no primeiro ano de sua vigência. O fato não é particularmente novo, especialmente em razão de os clubes terem assinado um acordo com a UEFA à época – algo permitido pelos regulamentos do FFP. O que chama a atenção é o envolvimento pessoal de Infantino na questão.

Os documentos revelados mostram que Infantino, enquanto chefe do departamento jurídico da UEFA, pressionou o CFCB (Club Financial Control Body), órgão da entidade responsável por analisar e julgar os descumprimentos, para que fechasse o acordo com os clubes.

As razões para isso são algumas, dentre as quais se destacam a ameaça de City e PSG de processar a UEFA caso chegassem a ser punidos com, por exemplo, a exclusão da Champions League e o fato de que, muito embora a UEFA entendesse ter bons fundamentos jurídicos para levar o caso adiante, inexistia precedente de julgamento em razão de o CFCB ter sido implementado naquele ano e, portanto, ser pouco previsível o resultado do eventual julgamento.

A situação começa a ficar mais complicada a partir do momento em que as reportagens trouxeram à luz documentos que mostram uma grande “engenharia” empresarial e financeira montada pelo Manchester City para tentar cumprir – ou burlar – o FFP. O jornal aponta que o clube inglês teria constituído empresas em paraísos fiscais usando laranjas com o propósito, por exemplo, de desonerar a folha de pagamentos de direitos de imagem e assim balancear as contas. Segundo a reportagem, a operação teria até recebido um codinome: Projeto Longbow, em referência ao arco utilizado pelos ingleses para derrotar os franceses nas batalhas de Crecy (1346) e Agincourt (1415) – o presidente da UEFA, à época do “projeto”, era o francês Michel Platini.

Sob o ponto de vista dos regulamentos do FFP, é improvável (muito embora não seja impossível) que o acordo celebrado em 2014 seja revisto e o caso reaberto. Isso porque se supõe que a UEFA à época teve, ou deveria ter tido, amplo acesso à documentação do City. No entanto, comprovando-se a manobra do clube como fraudulenta e proposital, com o intuito, no âmbito da investigação que levou à celebração do acordo, de burlar as regras e “esconder o jogo” dos investigadores, esses fatos certamente pesariam em desfavor do City na longa batalha judicial entre a agremiação e a autoridade máxima do futebol europeu que certamente aconteceria.

Vale destacar, por fim, que, em julho deste ano, a própria UEFA decidiu reabrir contra o PSG o caso de violação ao FFP, especialmente por conta da contratação dos atletas Neymar e Mbappé. O caso, e especialmente seu reexame, focado em analisar se houve erro na avaliação do valor de mercado dos patrocínios pagos ao clube francês, chegou nesta semana ao Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça, a corte máxima para matérias esportivas no mundo – o PSG apelou da decisão do CFCB sob o fundamento de que o caso não poderia ser reaberto.

Os desdobramentos dessas situações para o fair play financeiro europeu e, consequentemente, mundial, certamente serão bastante relevantes, e merecem ser observados de perto.

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Américo Espallargas é advogado associado de CSMV Advogados. Mestre em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economia (Madrid, Espanha) e Administração Esportiva pela Columbia University (Nova York, EUA). Especialista em Direito Desportivo pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Brasileira de Fisiculturismo. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP.

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