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Fortaleza, Recife.. onde mais? Esporte e Estado precisam agir no rigor da lei para combater com eficiência a violência no futebol

Não existe caminho que não seja o da punição. Não existe. Nem para Ceará, nem para o Sport, nem para nenhum torcedor que não entenda os limites da civilidade. As imagens do fim de semana são o mais recente outdoor de um imaginário popular que precisa acabar: o futebol não é mundo paralelo.

Passou da hora de enxergar o óbvio. O que é crime para um cidadão comum é para o torcedor (cidadão comum).

O absurdo que tem se repetido no Brasil não escolhe cor de camisa. Centros de treinamentos invadidos por torcedores uniformizados, patrimônio depredado, agressão em aeroportos, atletas constrangidos, ameaças. Estádios em ambiente de guerra. Clima de medo e insegurança.

Passar a mão, relevar, tentar encontrar justificativa são comportamentos que não contribuem em nada para tornar o futebol um ambiente mais saudável. Pelo contrário, cada vez que isso acontece se presta um desserviço para o esporte.

A simples aplicação da lei já ajudaria a atacar esse problema.

No movimento jurídico privado do esporte o caminho já me parece mais efetivo.

Em casos como esses, a justiça desportiva tem aplicado o CBJD, especialmente tendo base os artigos 211 e 213, que reforçam o compromisso do clube mandante pela segurança do jogo. As punições têm sido duras, até porque a conduta dessas pessoas contraria também o espírito do jogo.

Existe ainda o Regulamento Geral das Competições, o RGC, que traz no artigo 19 que uma partida pode ser “adiada, interrompida ou suspensa” se houver “falta de segurança”. Nesse caso, o mesmo RGC, no artigo 20, determina que se o clube que deu causa ao fato estiver vencendo ou empatando, pode ser “declarado perdedor por 0 x 3”.

No jogo entre Sport e Vasco, por exemplo, a discussão mais importante deve se dar sobre qual equipe “deu causa” ao fato ocorrido.

Mas o que já é certo é que os criminosos disfarçados de torcedores irão prejudicar o clube e seus legítimos torcedores. O papel dos clubes envolvidos é identificar essas pessoas e agir, afastando todas elas do movimento esportivo. Essa reação efetiva e imediata pode ajudar os clubes na defesa no Tribunal desportivo.

A punição desportiva virá, mas é preciso ir além. Os invasores precisam ser punidos, não só pelo clube e pela Justiça desportiva. Caminhos existem.

O que diz a lei:

– A Lei do esporte, a Lei Pelé, estabelece logo no art 2º, XI o desporto como um direito individual, que tem como base o princípio da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial.

– O Estatuto do Torcedor também foi alterado em 2019 e se tornou ainda mais firme no combate à violência. Ele ampliou o prazo de afastamento do criminoso de 3 para 5 anos, conforme o art. 39-A, além de estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, instituindo também novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas.

– Além disso, claro que sim, também se aplicam ao torcedor-agressor toda a lista de crimes prevista no nosso ordenamento, como crime de ameaça, de agressão.

A tecnologia é uma auxiliar para tornar a lei efetiva. As imagens correm o mundo e são claras. Há como identificar todos os invasores, denunciar, julgar e punir no rigor da lei.

Papel do clube

A relação clube-torcida uniformizada é outro problema. Historicamente ela é promíscua em muitos lugares. Ingresso em troca de favor, dinheiro por apoio em eleição. Sem falar que muitos dirigentes sentem medo de líderes dessas torcidas. A relação pode – e deve – existir. Mas ela precisa mudar.

O clube tem que pensar na via preventiva e estimular uma ação saudável com o torcedor, estabelecendo pontes para diálogos. É preciso criar mecanismos de governança que possam passar para a torcida mais transparência, aproximar torcedor e sócio, e criar mais aspectos de controle para dar eficiência à gestão

O caminho para começar a acabar com esse clima de insegurança é quase uma receita de bolo: identificar os culpados, para que eles sejam julgados e condenados de acordo com o rigor da lei. Assim, se reforça o compromisso pelo fim desses atos de violência, como também de devolver uma segurança perdida por essa cultura da impunidade.

O futebol não é mundo paralelo. Nem pode parecer ser.

Enquanto o futebol alimentar com impunidade o imaginário do “mundo paralelo”, de que as leis da sociedade civil não se aplicam ao ambiente esportivo, cenas como a do fim de semana em Porto Alegre se repetirão, e a tragédia será sempre uma possibilidade.

O esporte tem a seu lado a lei. Mas ela só tem efetividade quando coíbe uma ação indesejada ou quando pune essa ação indesejada. Daí a força coercitiva do direito. Caso contrário, perderá força, efetividade e razão de ser.

A lei é instrumento indispensável na construção da paz social, inclusive dentro do universo esportivo.

O que aconteceu em Fortaleza, no Recife – e se repete pelo Brasil – tem culpados. E eles precisam ser punidos.

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