O quadro de arbitragem em São Paulo foi reduzido. A Federação Paulista de Futebol (FPF) formalizou a dispensa de 51 árbitros. Atitude questionada pelo sindicato da categoria por não ter ocorrido no momento e nem da forma adequada.
O comunicado foi feito por meio de uma carta assinada pela presidente da Comissão de Arbitragem, Ana Paula Oliveira. “Em decorrência da diminuição de partidas pela pandemia por Covid-19, dentre outras razões, renunciamos a seus serviços para a temporada 2021”, diz o documento.
O Lei em Campo conversou com um dos árbitros dispensados, que preferiu não se identificar, mas falou sobre a frustração de não saber exatamente a razão da exclusão. “Não alegaram motivos específicos e nem disseram se é um afastamento provisório ou definitivo. Além disso, se é economia, redução de custos em razão da pandemia, ficamos um ano sem trabalhar, fizemos apenas aulas on-line, sem receber qualquer prolabore. Não me parece justificativa.”
Por meio de nota, a Comissão de Arbitragem disse ao Lei em Campo que a medida foi motivada “por uma melhoria contínua” e baseada numa “análise minuciosa de todo o quadro de inscritos para a temporada 2021”. Em relação aos critérios, foram avaliados o “histórico profissional, performance (técnica, física e mental), comportamento e comprometimento com as atividades”. Por fim, informou que “51 dos 467 árbitros não se adequaram e, portanto, não irão compor o quadro da FPF” na próxima temporada.
A inscrição precisa ser renovada anualmente e o último edital foi aberto em novembro do ano passado. O documento não fala em redução do quadro ou reavaliação de critérios. Mas também não garante participação dos inscritos.
De qualquer forma, para estar apto a apitar ou bandeirar, é preciso providenciar “ecocardiograma, eletrocardiograma, exame de vista, além do teste físico e uma série de documentos com firma reconhecida em cartório. Tudo isso demanda nosso tempo”, diz o candidato dispensado.
O sindicato ainda chama atenção que os referidos árbitros tiveram que custear os exames e a documentação, sem o devido ressarcimento.
“A depender da documentação, é possível cogitar a possibilidade de alguma ação judicial de reparação desse prejuízo que os árbitros tiveram por uma expectativa de trabalho em 2021”, pondera a advogada trabalhista Luciane Adam.
A ação seria cível e não trabalhista. “Entendo que não cabe reclamação na Justiça do Trabalho. Essa, inclusive, é uma matéria pacificada nos tribunais. Alguns árbitros já quiseram requerer vínculo com as federações e não tiveram sucesso. Eles são autônomos. Não há subordinação característica do contrato de trabalho. A maioria desses árbitros tem atividades em paralelo. Uma particularidade da profissão”, informa Theotonio Chermont, advogado trabalhista e especialista em direito esportivo.
Porém, o caso reabre a discussão sobre amparo jurídico a esses profissionais. “Qualquer diminuição no quadro de arbitragem só deveria ocorrer após minuciosa e transparente análise, levando em consideração a necessidade financeira e social de todos, e a ausência de um plano de carreira definido junto a esta instituição (FPF)”, diz o ofício do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo.
Os árbitros “não estão desamparados por lei. O Código Civil trata dos contratos de prestação de serviços. Não vejo obrigatoriedade de mudança, salvo se legislação futura considerar árbitro de futebol como empregado. Essa é uma discussão antiga, que já foi pauta para alteração da Lei Pelé, mas não foi adiante”, avalia Theotonio Chermont.
Caso os árbitros que não fazem mais parte do quadro paulista optem por um ressarcimento dos custos para a realização da inscrição, o valor da ação seria baixo e a Federação ainda poderia alegar motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, para a dispensa. “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
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