Em 16 de agosto de 2022 utilizei este espaço para falar sobre o Fair Play Financeiro na Superliga de Vôlei[1], enaltecendo a postura corajosa da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV na proteção da integridade da sua competição, especialmente sob a ótica das relações trabalhistas entre os clubes participantes e os seus atletas profissionais.
É com satisfação que volto a dedicar meus singelos escritos a outra elogiável iniciativa da CBV, que criou o Fundo Especial de Apoio aos Atletas.
Para autorizar a transferência internacional de um atleta, a CBV cobra taxa que incide sobre o valor total do contrato celebrado entre o jogador e o clube de destino, o que lhe gera uma arrecadação relevante. A cobrança já traria descontentamento por causar efetiva redução salarial, o que, convenhamos, é compreensível. Entretanto, o descontentamento era acompanhado de alguma indignação, pois não se sabia o exato destino dos valores arrecadados.
Por iniciativa de valorosos atletas, imbuídos no espírito de lutar por melhores condições para a classe, foram apresentadas propostas no sentido de que parte dos valores arrecadados pudessem se transformar em benefícios efetivos aos próprios jogadores.
Com a consciência de que cuidar dos atletas significa cuidar da própria modalidade, a CBV recebeu as referidas propostas e analisou as possibilidades, até conceber o Fundo Especial de Apoio aos Atletas, afirmando, em seu site oficial[2], que “cria o presente Fundo visando apoiar e dar suporte financeiro, aos principais protagonistas do voleibol, os atletas”.
A utilização do Fundo, que é composto por 20% de toda arrecadação oriunda das transferências internacionais, tem como finalidade oferecer apoio médico, apoio à mãe atleta, apoio para taxas e inadimplência e auxílio-doença grave. A estimativa deste ano é que sejam disponibilizados 500 mil reais, a serem divididos igualmente entre atletas de quadra e de praia.
Os atletas de quadra que podem solicitar o auxílio são aqueles que estão em atividade, com registro ativo na CBV, e que tenham participado de competições nacionais da categoria adulta organizadas pela CBV ou de competições organizadas pelo COB, FIVB, CBV ou federação nacional filiada à FIVB no ano em curso ou no ano anterior, desde que não possuam vínculo atual com qualquer clube, salvo para o apoio de taxas e inadimplência.
Em relação aos atletas de praia que podem acessar o fundo, devem estar entre os 100 primeiros do ranking individual e terem participado de, ao menos, 05 etapas do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia ou competição internacional que conste no calendário oficial da CBV, nos 12 meses anteriores à data da solicitação do auxílio.
Entre as vedações, o atleta que estiver cumprindo penalidades por violação às regras antidopagem ou que esteja cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva, não pode ter acesso ao fundo.
Todo o processo de avaliação dos pedidos e demais regras do Fundo Especial de Apoio aos Atletas da CBV estão disponíveis no site oficial da entidade.
A iniciativa pioneira no esporte brasileiro é digna de aplausos e deve servir de exemplo a outras entidades de administração desportiva.
Até a próxima.
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[1] https://leiemcampo.com.br/o-fair-play-financeiro-na-superliga-de-volei/
[2] https://governanca.cbv.com.br/fundo-especial-de-apoio-aos-atletas