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Futebol brasileiro pode ter seu ‘Caso Belenenses’ com as SAFs?

A chegada da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) nos clubes brasileiros trouxe inúmeras discussões nos últimos meses. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por meio da Lei nº 14.193/21, em agosto do ano passado, a instauração do modelo é vista por muitos torcedores como a “salvação”, principalmente para aquelas equipes que estão altamente endividadas. No entanto, há inúmeros casos de insucesso ao redor do mundo, como o do Belenenses, de Portugal, que é alvo de disputas judiciais sobre escudo e bandeira, além de duas associações com a mesma origem. A história pode até parecer surreal, mas não é. E no Brasil, algo parecido poderia acontecer com os clubes que migraram para a SAF?

“Sim. O modelo pode ser estruturado de inúmeras formas. A depender de como são realizadas e do maior ou menor grau de risco envolvido na operação, podem estar sujeitas a diversas consequências, inclusive àquelas mais ‘predatórias’, como no caso do Belenenses. Nada impede que um clube associativo crie um novo CNPJ, com uma nova licença na federação respectiva e começa a sua jornada na última divisão da competição estadual”, afirma Luciano Motta, advogado especializado em direito desportivo e autor do livro ‘O mito do clube-empresa’.

Apesar disso, Luciano ressalta “que há diversos aspectos jurídicos relevantes” que precisam ser considerados.

Já o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, entende que a lei brasileira não permite algo parecido com o que aconteceu com o Belenenses.

“Em Portugal a lei que instituiu as SAD é alvo de constantes críticas. O ‘Caso Belenenses’ chamou a atenção e serviu de inspiração para o aprimoramento da lei que foi aprovada no Brasil. Tive a oportunidade de alertar ao Senador Portinho, durante uma das várias audiências públicas que foram realizadas, que o Brasil tinha a chance de aprender com os erros de Portugal que em razão de divergências societárias, possui um clube e uma SAF que disputam o campeonato de futebol. O Belenenses Clube e o Belenenses SAD, disputam judicialmente o direito de utilização de símbolos e cores do time. Felizmente a lei brasileira foi aprovada com a previsão na qual o clube ou pessoa jurídica original não poderá participar de competições profissionais do futebol, pois esta será prerrogativa da SAF por ele constituída (art. 2º, §2º, VI da Lei 14.193/21)”, explica.

O que diz o art.2º, §2º, VI da Lei da SAF?

Art. 2º A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída:

I – pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol;

II – pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol;

III – pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo:

VI – o clube ou pessoa jurídica original não poderá participar, direta ou indiretamente, de competições profissionais do futebol, sendo a participação prerrogativa da Sociedade Anônima do Futebol por ele constituída;

Em Portugal, onde foi aplicada a lei da Sociedade Anônima Desportiva (SAD), possui um dos maiores exemplos de fiasco do modelo clube-empresa. Fundando em 1919, o Belenenses, um dos mais tradicionais clubes de Lisboa, vendeu 51% de suas ações ao grupo Codecity Sports Managment, do empresário Rui Pedro Soares, em 2012. O casamento não deu certo e menos de 10 anos depois acabou sendo desfeito, porém da pior maneira possível. Sem voz ativa na SAD, sócios e torcedores decidiram criar outra entidade desportiva, o que motivou uma briga judicial em que eles disputam hoje a titularidade sobre escudo, bandeira e o clube como um todo.

Além de Portugal, outro exemplo de fracasso da SAF é a Itália. Pioneira desse tipo de legislação, o país criou a Societá per Azioni, em 1981, por conta do alto endividamento e corrupção nos times. Porém, o resultado não foi o esperado. Segundo um levantamento divulgado pela Rede Brasil Atual, nos últimos 35 anos, das 63 equipes que participaram de ao menos uma edição da Serie A, primeira divisão italiana, 40 faliram pelo menos uma vez.

O caso Belenenses

Tudo começou quando os presidentes do clube (Patrick Morais de Carvalho) e da SAD (Rui Pedro Soares) entraram em conflito, por volta de 2015.

O negócio envolvendo o Belenenses e a empresa previa prioridade na recompra dessas ações, se assim o clube entendesse ser o ideal, mas a devolução dos ativos foi negada pela empresa, o que tirou o poder da associação.

O corte de relações com a empresa foi total e definitivo ao ponto de Patrick Morais não permitir que a equipe que jogava a 1ª divisão do Campeonato Português utilizasse o nome e o símbolo do Belenenses. Além disso, a equipe gerida pela empresa acabou deixando as dependências do Estádio do Restelo (casa do Belenenses) e passou a treinar no Estádio Nacional.

Diante da falta de voz ativa no clube, os sócios e torcedores do Belenenses decidiram criar um novo time, com registro na Federação Portuguesa de Futebol, para disputar a sexta e última divisão do campeonato nacional.

Crédito imagem: Reprodução

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