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Gaming houses: pró-competitividade ou redução de custos

Semana passada no eSport Legal foi comentado o caso dos jogadores que, em razão de supostas condições insalubres de moradia oferecidas pelo Intergalaxy Tigers, clube em que jogavam, iniciaram reclamação trabalhista.

Em maio deste ano, também expomos o caso do atleta Brutt que, de acordo com a mãe, morreu em razão das condições de moradia e trabalho oferecidas pelo Team Reapers, contra quem move ação civil de indenização.

Além disso o caso Brutt iniciou, pelo Ministério Público do Trabalho, investigação das equipes de esporte eletrônico quanto a contratos e condição de moradia e trabalho.

Gaming Houses – Moradia e Trabalho

Diferente da equipe Intergalaxy Tigers, que separava o local onde os atletas moravam e o local onde trabalhavam, a grande maioria das equipes de esporte eletrônico no Brasil utilizam o modelo de Gaming Houses.

As Gaming Houses são estruturas físicas mantidas pelo clube que além de ser o local onde os atletas moram, também é o centro de treinamento.

Esse modelo por si só já gera diversos desafios jurídicos, inclusive a insegurança jurídica do clube, que pode estar acumulando passivos trabalhistas em razão de poder ser reivindicado pelos atletas as horas a disposição do empregador.

Essa situação se complica caso o clube não tome o cuidado de manter o controle de quais horários aplica os treinos e qual horário o jogador está utilizando os equipamentos oferecidos para jogar de maneira lúdica ou em treinos individuais não determinados ou supervisionados pela equipe.

O modelo correto de gaming house

A ideia de os jogadores morarem todos na mesma casa é explicada por treinadores coreanos, que apontam que diante do dinamismo do jogo eletrônico, cujas regras são alteradas semanalmente, esse ambiente é ideal. Apontam pesquisas mostrando que realmente esse modelo aumenta a competitividade do time.

Porém é necessário que a estrutura física atenda o mínimo necessário para que a saúde física e mental do atleta.

Em regiões como Coréia do Sul, América do Norte, Europa e China, por exemplo, as gaming houses são estruturas gigantescas, onde os ambientes comuns são muito bem estruturados e o ambiente privado do atleta é suficiente para garantir sua privacidade.

Acompanhe, por exemplo, o tour na gaming house da equipe de CS:GO do clube Cloud9: https://www.youtube.com/watch?v=I6XOubGRRx8
A estrutura é muito espaçosa, onde cada jogador possuí sua própria suíte.

Já a Edward Gaming (EDG) dá um passo à frente, a equipe de esports chinesa construiu um prédio inteiro para ser utilizado apenas para esse fim.

Gaming Houses no Brasil

Infelizmente, no Brasil são poucos os clubes que possuem estrutura física que garanta qualidade de vida para seus jogadores.

Uma equipe que se destaca é a INTZ, que em meados de 2018 inaugurou uma gaming house bastante completa (https://revistatrip.uol.com.br/trip/por-dentro-da-maior-gamehouse-da-america-latina-da-equipe-intz).

Porém a maior parte das equipes utilizam essa cultura do esports principalmente para diminuir os custos do time, oferecendo estruturas que colocam em risco a saúde do atleta e prejudicam todo cenário, uma vez que diante de notícias como a da morte do Brutt, é gerado um preconceito contra o modelo.

É necessário regulamentação?

Inevitavelmente essas questões trabalhistas chegarão à atenção do estado, e o estado brasileiro definirá as regras aplicáveis ao modelo de Gaming Houses, seja através da jurisprudência criada pelo poder judiciário ao ser provocado – como já o está sendo – ou através de uma regulamentação legislativa.

Este autor entende que as Gaming Houses são um fenômeno global com função e métodos bem definidos.

Dessa forma, torná-lo impossível no Brasil é prejudicar a competitividade dos clubes brasileiros em competições internacionais, que está intimamente ligada com o sucesso da atividade esportiva.

Deve-se garantir que os clubes não sejam cobrados pelas horas em que o atleta fica na estrutura física de moradia e trabalho oferecida como se fossem horas a disposição do empregador, porém é necessário cobrá-los quanto às normas mínimas de segurança, ergonomia e higiene do trabalho.

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