Pesquisar
Close this search box.

Gastos com insumos na indústria do esporte e do entretenimento como fontes de créditos de PIS/COFINS

No dia 26 de novembro, o STF decidiu que a não cumulatividade do PIS/COFINS é matéria de natureza infraconstitucional (Tema 756), ou seja, de competência do STJ (Tema 756). Com isso, a última palavra sobre o tema é do STJ.

Portanto, cabe ao STJ definir, com base nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, quais despesas incorridas por uma empresa dão ou não direito a crédito. A tomada de crédito, vale lembrar, pode reduzir substancialmente o valor do PIS/COFINS devido por uma empresa.

Sobre o assunto o STJ fixou no Recurso Especial nº 1.221.170 a tese de que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.” De forma simples, o contribuinte pode tomar crédito de PIS/COFINS sobre toda despesa que se mostrar relevante ou necessária à sua atividade. Os conceitos de necessidade e relevância são vagos, o que exige, muitas vezes, um posicionamento dos Tribunais, de forma a esclarecer se uma dada despesa se encaixa ou não dentro dos conceitos. Ilustra bem essa necessária análise do que entra ou não dentro do conceito de insumos, exemplo trazido pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em voto proferido no citado recurso especial:

“Mais um exemplo igualmente trivial: se não se pode produzir um bolo doméstico sem os ovos, a farinha de trigo e o fermento, que são ingredientes – ou insumos – materiais e diretos, por que será que ocorrerá a alguém que conhece e compreende o processo de produção de um bolo afirmar que esse produto (o bolo) poderia ser elaborado sem o calor ou a energia do forno, do fogão à lenha ou a gás ou, quem sabe, de um forno elétrico? Seria possível produzir o bolo sem o insumo do calor do forno que o assa e o torna comestível e saboroso?

Certamente não, todos irão responder; então, por qual motivo os ovos, a farinha de trigo e o fermento, que são componentes diretos e físicos do bolo, considerados insumos, se separariam conceitualmente do calor do forno, já que sem esse calor o bolo não poderia ser assado e, portanto, não poderia ser consumido como bolo? Esse exemplo banal serve para indicar que tudo o que entra na confecção de um bem (no caso, o bolo) deve ser entendido como sendo insumo da sua produção, quando sem aquele componente o produto não existiria; o papel que envolve o bolo, no entanto, não tem a essencialidade dos demais componentes que entram na sua elaboração.”

O que prega o Ministro em seu voto é a realização de um teste de subtração. Se eu subtrair o insumo da minha atividade, ela perde qualidade em termos de entrega ou mesmo é inviabilizada? Se a resposta for positiva, a empresa tem o direito a tomar o crédito de PIS/COFINS. Obviamente a análise não acaba sendo tão simplista e a análise caso a caso se faz de suma importância. Mas em linhas gerais, o raciocínio a ser explorado é esse.

E no que isso afeta o esporte e todo o ecossistema que o rodeia? Em absolutamente tudo. Salvo as associações sem fins lucrativos, que possuem isenção do PIS/COFINS, os clubes que se organizam na forma de empresa e as próprias empresas que trabalham no mundo do entretenimento, têm a possibilidade de se apropriar de créditos sobre insumos e com isso reduzir – muitas vezes de forma substancial – sua carga tributária.

Fica assim de lição de casa para todas as empresas que atuam dentro do esporte ou que orbitam essa indústria: checar além das despesas expressamente previstas em lei que dão direito a créditos, quais são os gastos incorridos com insumos relevantes ou essenciais para a sua atividade. Não deixar escapar essa oportunidade pode ser um diferencial determinante para o negócio, em um ambiente tão competitivo como é o do esporte e do entretenimento.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.