A Globo conseguiu uma nova vitória sobre o Athletico-PR na Justiça. A 15ª Vara Cível de Curitiba concedeu na última sexta-feira (4) uma medida cautelar a favor da emissora que cancela o contrato entre o clube paranaense e a empresa Livemode (responsável por utilizar os direitos de transmissão do Furacão para seu pay-per-view próprio). A justiça entendeu que o acordo – celebrado durante a vigência da MP 984 – tornou-se ilegal após a MP do Mandante perder a validade no último mês. A informação foi divulgada primeiramente pelo jornalista Gabriel Vaquer do Uol Esportes.
A decisão, assinada pela juíza Adriana Benini, afirma que recursos e processos sempre falaram sobre a Medida Provisória que ainda estava em vigor. Sem valer para o cenário atual, não faz sentido que se discuta se um contrato feito antes dela é válido ou não no Brasileiro 2020.
“Conforme se observa do teor da decisão em questão, assim como as demais proferidas nos feitos e recursos correlatados, tem-se como base do indeferimento do pleito outrora formulado a vigência da medida provisória nº 982/2020. Dessa forma, cessada a sua eficácia, não existe mais o fundamento para a manutenção do atual cenário apresentado”, afirmou a magistrada no documento obtido pelo UOL.
A juíza ainda alegou que se o contrato entre Athletico e Livemode for considerado válido, os acordos feitos entre Globo e outros clubes de futebol para o Campeonato Brasileiro se tornariam questionáveis.
“Ora, tomando a questão sob um olhar mais amplo, reconhece-se que a intenção de se manter os efeitos da alteração legislativa afetaria a esfera jurídica, inclusive de outras agremiações, além de atentar ao ato jurídico perfeito e a legislação em vigência. Nesse cenário, sensato concluir pela manutenção do formato já amplamente estabelecido da relação jurídica em análise, sendo assegurado o contrato de exclusividade, até um exame mais acurado da matéria”, completou Adriana.
Após a MP do Mandante caducar, a Lei Pelé voltou a ter validade. Segundo ela, um jogo só pode ser exibido na TV se a empresa de comunicação tiver contrato com os dois clubes envolvidos na partida.
“Forte nesses argumentos, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência para o fim de determinar que o réu se abstenha de transmitir, por qualquer meio, os jogos do Campeonato Brasileiro 2020, sob pena de multa por exibição de R$ 2,000,000,00 (dois milhões de reais)”, concluiu a magistrada.
Agora o caso irá a Justiça do Paraná, que decidirá em segunda instância.
Crédito imagem: Gazeta do Povo
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