Search
Close this search box.

Globo perde ação contra Athletico por uso da MP do Mandante para transmissão de jogos no Brasileirão

A Globo não teve sucesso em uma ação movida contra o Athletico-PR pelo uso da Medida Provisória 984/2020, também conhecida como MP do Mandante, para a transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro em uma plataforma própria de pay-per-view. A informação foi divulgada pelo jornalista Gabriel Vaquer.

A medida foi o embrião da Lei do Mandante, que está em vigor atualmente. A emissora pedia R$ 2 milhões de multa e alegava que o clube agiu de má-fé e questionou o fato de o Furacão usar uma mudança na lei sobre um campeonato que já tinha contratos assinados anteriormente.

Naquele momento, a emissora carioca tinha os outros 19 clubes da Série A sob contrato de pay-per-view para exibição de seus jogos no Premiere.

O Athletico era o único que não havia fechado acordo, e aproveitou a mudança na lei feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para a exibir partidas em casa em uma plataforma sua. Para produzir o conteúdo, o Athletico fechou acordo com a empresa Livemode. A Globo questionou o fato.

A decisão foi em recurso, votado na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e manteve na íntegra, uma decisão inicial da 15ª Vara Cível de Curitiba. A Globo já recorreu da decisão em segunda instância.

O desembargador Márcio José Tokars entendeu que os pedidos da Globo não procediam, já que o Athletico não fazia parte do grupo de times com contrato e poderia fazer o que quisesse com seus direitos.

“O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido à efeitos de contratos que não assinou, de modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito”, diz um trecho da decisão.

“Somente seria possível a intervenção da empresa Globo em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode, caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pela Globo com os demais clubes desportivos, o que não se verificou”, acrescentou o magistrado.

Além da derrota contra o Athletico, a Globo foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 18% do valor da causa atualizada.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.