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Goiás entra com ação de danos morais contra Alan Mineiro e Vila Nova por cusparada em clássico

O clássico entre Goiás e Vila Nova, ocorrido no dia 7 de março, válido pela quarta rodada do Campeonato Goiano de 2021, parece não ter chegado ao fim. No dia 31 de março, o Esmeraldino ingressou com uma ação na Justiça por danos morais contra o meia Alan Mineiro e o clube rival fixada no valor de R$ 50 mil.

O motivo foi a cusparada do jogador do Vila Nova no emblema do Goiás, fixado na bandeira de escanteio do Serrinha, casa do time esmeraldino, minutos antes do final da partida.

Apesar de não ser comum e ainda gerar dúvidas em algumas pessoas, há caminhos na lei para pessoas jurídicas entrarem com ação indenizatória por danos morais. Para esclarecer essa situação, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre como esse caso é tratado.

“Desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002 que não há mais dúvidas de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O próprio STJ já havia pacificado o entendimento com a edição da Súmula 227. No caso, o ato faltoso é cercado de simbolismos. O clube empregador também pode responder pelo cumprimento da obrigação, na medida em que a empresa responde pelos atos de seus prepostos”, avalia Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (nº 227) que fala exatamente a respeito disso. A pessoa jurídica possui honra objetiva, ou seja, externa, voltada à boa imagem, à reputação, à credibilidade que terceiros têm dela. A afronta a quaisquer destes elementos pode ensejar, portanto, indenização moral”, afirma Victor Targino, advogado especialista em direito desportivo.

Na ação obtida pelo Lei em Campo, o Goiás alega que “o que se viu na partida em questão tem como consequência direta um retrocesso na busca pelo respeito e diminuição da violência entre torcedores. Certo é que o ato de ódio e intolerância praticado pelo atleta primeiro requerido do Vila Nova, ecoa muito além das quatro linhas de campo, causando um reflexo em diversas esferas, humilhando e zombando da própria instituição Goiás Esporte Clube, bem como de todos os seus torcedores”.

Já o Vila Nova é citado como responsável por Alan Mineiro, e que dessa forma, também deve ser responsabilidade pelo ato.

Victor Targino reforça que “a lei diz que o empregador também responde pelos atos de seus empregados, desde que praticados no exercício de seu trabalho (artigo 932, inciso III, do Código Civil). Portanto, sim, o Vila Nova também responderá, solidariamente. Mas, não podemos nos esquecer do seguinte detalhe: se o Vila Nova tiver de arcar com indenização em razão do ato praticado por seu jogador, poderá pleitear, contra o atleta (ou dele descontar, se ainda estiver vinculado), o reembolso do valor, conforme artigo 462, parágrafo 1.º, parte final, da CLT”.

Logo após o final do clássico, a atitude de Alan Mineiro repercutiu bastante nas redes sociais e também entre os dois clubes. Ainda no Serrinha, o jogador do Vila Nova gravou um vídeo para pedir desculpas ao Goiás e seus torcedores.

“Estou aqui pessoalmente pedindo desculpas para a instituição do Goiás. Fiz uma coisa da qual não me orgulho de ter feito. Não foi exemplo para meu filho e para minha família. Foi muito feio da minha parte, mas sou homem de vir aqui e pedir desculpa pelo meu ato. Isso não é exemplo para ninguém”, disse Alan Mineiro.

Em campo, Alan Mineiro acabou não sendo punido pelo juiz. No entanto, após a partida, o jogador recebeu quatro jogos de suspensão depois que representantes do Vila Nova e do Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD-GO) finalizaram uma transação disciplinar, não havendo de fato um julgamento pelo caso. O colorado pagou uma multa de R$ 10 mil.

Na ocasião, o Goiás conquistou a vitória por 1 a 0. A partida foi marcada por muita reclamação do Vila Nova contra a equipe de arbitragem.

A ação foi protocolada na 23ª Vara Cível e do Trabalho e segue o trâmite para ser julgada nos próximos dias.

Crédito imagem: Reprodução

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