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Goleiro Fábio, Cruzeiro e a Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

Por Carlos Ramalho

A torcida do Cruzeiro Esporte Clube resolveu protestar contra a atual gestão do Clube em função da dispensa do Goleiro Fábio, reconhecido ídolo da torcida celeste.

Fábio merece todas as homenagens e reverências possíveis dada a brilhante carreira junto ao Cruzeiro. Ocorre que o atual momento do clube apenas demonstra que muita coisa já mudou e ainda mudará.

A Lei nº 14.193 de 6 de agosto de 2021 criou a figura da SAF e possibilitou aos clubes que assim desejarem, optar pela nova modalidade jurídica de constituição.

O Cruzeiro que já frequentou a elite do Futebol Brasileiro, lugar que aliás precisa voltar a ocupar, nos últimos cinco anos se viu diante de um quadro competitivo e financeiro extremamente delicado em virtude de queda de rendimento e dívidas pretéritas.

A solução? Se transformar em SAF e atrair investidores visando garantir a continuidade das atividades e buscar honrar os compromissos financeiros.

Contudo, é preciso entender que a transformação do clube em SAF não tem o condão puro e simples de fazer “sumir” os problemas do clube como num passe de mágica.

O § 2º do art. 2º da Lei da SAF dispõe que “I – os direitos e deveres decorrentes de relações, de qualquer natureza, estabelecidos com o clube, pessoa jurídica original e entidades de administração, inclusive direitos de participação em competições profissionais, bem como contratos de trabalho, de uso de imagem ou quaisquer outros contratos vinculados à atividade do futebol serão obrigatoriamente transferidos à Sociedade Anônima do Futebol”.

Ora, como eu disse acima, não há como negar que muita coisa mudou e vai mudar no Cruzeiro e a resposta é simples.

De acordo com a transcrição acima, o CRUZEIRO SAF herdou os ônus e os bônus do clube. Embora, percebe-se haver mais ônus do que bônus.

Daí, porque a tônica dos grandes investidores é de fazer dinheiro render. Ou seja, a receita tem que superar a despesa. É o que ocorre na iniciativa privada. E, não adianta choro nem vela, como diz numa canção.

Por mais que você seja um profissional extremamente qualificado, se a empresa entender que você não se encaixa no planejamento estratégico-financeiro, você está fadado a ser desligado.

No caso do Cruzeiro, percebe-se não haver espaço para salários que fujam ao teto estabelecido pelo investidor, pois o clube precisa reorganizar as finanças para seguir com o propósito de alçar os voos de outrora.

Respeito a manifestação da torcida, afinal todas as inquietações são válidas, contudo é preciso entender o momento jurídico atual que o clube assumiu trilhar.

Outra vez mais ressalto que todas as homenagens devem ser rendidas ao Goleiro Fábio. Desejo que ele tenha sucesso onde Deus o estabelecer, pois ele é um exemplo para as atuais efuturas gerações.

Crédito imagem: Vinnicius Silva/Cruzeiro

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Carlos Ramalho é administrador; Bacharel em Direito; Pós-Graduado MBA em Consultoria e Gestão Empresarial; Membro da Comissão Jovem da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDDJ); Assessor da Presidência da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo (SBDD); Auditor Auxiliar do Pleno do STJD do Futebol; Auditor do Pleno do STJD da Confederação Brasileira de Futebol de 7; Organizador e Autor de livros e Artigos.

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