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Governador do Piauí sanciona lei que obriga divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que torna obrigatória a divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos no Estado. A lei 8.130, publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (28), determina que no alerta devem ser informadas as penas previstas para o crime, devendo ser reproduzido no telão ou sistema de alto-falantes dos estádios, arenas e ginásios.

A advogada Ana Mizutori explica que as medidas previstas na legislação têm caráter de conscientização e também punitiva.

“A legislação aprovada no Piauí impõe duas medidas em busca à prevenção de episódios de abuso racial em ambiente esportivo. A primeira no que se refere a ampla conscientização sobre os crimes e infração disciplinar envolvendo atos discriminatórios, e a segunda se trata de mais uma punição prevista como repressão à prática discriminatória em razão de raça, cor, etnia, etc”, afirma a especialista em direito desportivo.

“É uma iniciativa importante e necessária. O que me assusta é ainda precisar depender de leis para que isso seja realizado. Todos os clubes e estádios deveriam divulgar essa mensagem aos seus torcedores, haja vista que os estádios divulgam mensagens contra o arremesso de objetos, por exemplo. O racismo é uma causa humanitária”, avalia Marcelo Carvalho, diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol.

Ana Mizutori entende que “pode-se considerar um reforço dos instrumentos legais já existentes, tanto na esfera legislativa, como regulamentar, em linha com o extermínio de casos de racismo no evento esportivo”.

A norma prevê que a divulgação do alerta deverá ser feita na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos, com os seguintes dizeres:

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada na metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas”.

Os eventos esportivos obrigados a emitirem o alerta são aqueles considerados oficiais, ou seja, organizados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, descrita no artigo 13 da lei nº 9.615 (Lei Pelé).

Em caso de não cumprimento da lei, a organização do evento esportivo estará sujeita à multa em valor equivalente a 1.000 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí -UFR-PI (R$ 4,32 cada unidade), devendo ser dobrada em caso de reincidência.

A lei, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa, entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação. A fiscalização será feita mediante regulamentação pelo Poder Executivo.

Crédito imagem: Governo do Piauí

Clique aqui e confira a íntegra da legislação.

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