O anúncio da Conmebol sobre a transferência da Copa América 2021 para o Brasil dividiu opiniões e deu início a inúmeros debates. O Lei em Campo já tratou sobre o tema em diferentes pontos: ações no Supremo Tribunal Federal (STF), poderes aos Estados e Municípios e razões pela qual a confederação sul-americana optou por não cancelar a competição. No entanto, uma nova discussão surgiu, dessa vez envolvendo governadores e prefeitos.
Após o governo do Rio Grande do Norte informar que, por conta da atual situação da pandemia de Covid-19, o estado não tem “segurança epidemiológica” para sediar jogos da Copa América, a prefeitura de Natal seguiu outro caminho e entrou em contato com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para reafirmar o interesse em receber partidas do torneio desde que as medidas sanitárias do decreto atual sejam respeitadas. Nesse caso, quem tem mais poder?
“Neste caso eu entendo que não seria necessário a anuência do Governo do Estado do RN. É relevante lembrar que a competência para instituir normas relacionadas à pandemia da COVID 19 é concorrente. Não cabe ao estado forçar o município a adotar determinada política de saúde; não há hierarquia entre os membros da federação. Compete ao município dispor sobre assuntos de seu interesse local”, afirma Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“A princípio a decisão deveria ser acordada entre os dois em respeito ao pacto federativo. Nesses casos específicos, as prefeituras deveriam respeitar as decisões dos governadores dos Estados. No entanto, recentes decisões deram mais liberdade aos municípios”, avalia Vera Chemim, advogada constitucionalista.
A divergência também está presente no estado do Rio Grande do Sul. Enquanto a prefeitura de Porto Alegre cogita a possibilidade de receber partidas na cidade, o governo é contrário.
Vera Chemim destaca que o “artigo 30 da Constituição prevê que os municípios podem decidir sobre questões de interesse local”.
“Como se trata de um pano de fundo que remete à proteção da saúde, o município deverá garantir o cumprimento do protocolo conforme as recomendações de autoridades sanitárias. Ademais, o STF decidiu que os municípios também têm autonomia para decidirem sobre as medidas que devem ser adotadas para o combate ao coronavirus”, completa.
A Copa América está prevista para ser disputada entre os dias 11 de junho e 10 de julho.
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