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Governo apresenta MP que vai regular apostas esportivas

O Ministério da Fazenda apresentou nesta quinta-feira (11) a minuta do que pretende ser a “Medida Provisória das Apostas Esportivas”, que será apresentada em breve ao Congresso Nacional para regular questões relacionadas à exploração de loterias, a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, normas de proteção à poupança popular, e o que tem sido o tema em destaque: a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.

Após ser encaminhada ao Congresso Nacional, o texto da MP permanecerá vigente por pelo menos 120 dias (4 meses), enquanto aguarda o possível avanço em processo legislativo.

A ideia da MP é inserir a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sob o serviço público, podendo ser operada mediante permissão ou autorização do Ministério da Fazenda, “em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”, e em caráter oneroso.

O Lei em Campo teve acesso a íntegra do documento e destaca aqui alguns dos impactos diretos que a Medida Provisória das Apostas Esportivas estabelecerá no setor:

1) Proíbe atletas, dirigentes, árbitros, menores de 18 anos e qualquer pessoa que possa ter influência em resultado de partidas de ter qualquer tipo de relação com apostas esportivas;

2) Obrigatoriedade de autorização para que a empresa de apostas esteja habilitada a operar, tendo como produto os eventos desportivos oficiais, organizados pelas entidades de administração desportiva. Na ausência de habilitação, sequer a publicidade será permitida.

3) Arrecadação de tributos, cujo repasses poderão ser destinados à educação, à segurança pública, às ações sociais. O IR incidente sobre a premiação será destinado, proporcionalmente, ao Ministério do Esporte e às entidades do Sistema Nacional do Desporto, por exemplo. Ainda, vale citar a proposta de que a conversão de valores de prêmios não reclamados ao Fundo de Financiamento Estudantil;

4) A taxação sobre apostas esportivas será de 16%, parte do recurso será para combater a manipulação de resultados;

5) passa a ser considerada infração a exploração de loteria de apostas de quota fixa sem a autorização do Ministério da Fazenda:

a) operações não autorizadas de acordo com a outorga concedida;

b) obstaculizar a fiscalização ao órgão administrativo competente;

c) deixar de fornecer documentos e informações legalmente exigidos, ou apresentá-los em desacordo com os dados reais e o prazo estabelecido;

d) divulgar publicidade e propaganda comercial de operadores de apostas de quota fixa não autorizados;

e) executar, incentivar ou permitir práticas que violem a integridade esportiva, a certeza do resultado, a lisura das regras e transparência das regras desportivas, ou qualquer forma que culmine em fraude e atinja a idoneidade da competição.

6) Impõe que a exploração da loteria de apostas de quota fixa deverá vincular medidas para controle interno em vista a prevenir “lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa”. Além disso, passará a impor ao operador, medidas de segurança e integridade nas apostas esportivas de quota fixa, estabelecendo ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva, por parte do operador das apostas de quota fixa, devendo este, ainda, integrar organismos de monitoramento de integridade esportiva.

O Ministério da Fazenda deverá regulamentar a forma e o processo para concessão da autorização para operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A MP visa movimentar o legislativo para que finalmente sejam reguladas práticas que já acontecem há anos e movimentam muito dinheiro. Passará a trazer para próximo tanto no aspecto de arrecadar com as movimentações financeiras expressivas e repassar a instituições públicas e organizações que poderão se beneficiar com isso, como passará a deter a competência para fiscalizar a lisura de como as apostas esportivas serão operadas.

Há tempos que as apostas já acontecem, com a extraterritorialidade que a internet possibilita. A regulamentação trará mais respaldo para afastar praticas que ferem a integridade esportiva e a imprevisibilidade dos resultados das competições esportivas

Apostas esportivas no Brasil

As apostas esportivas tiveram permissão para operar no Brasil a partir da sanção da lei 13.756, assinada pelo então presidente Michel Temer no ano de 2018. A legislação, em vigência após a publicação no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2018, previa que o setor fosse regulamentado nos próximos dois anos, havendo a possibilidade de prorrogação por mais dois.

As regras do texto previam a obrigação na criação de uma agência que regulasse de forma oficial as diretrizes de todo o funcionamento das casas de apostas, uma vez que todas elas funcionam com sede no exterior.

Na prática, sem a regulamentação, essas empresas operam com CNPJs de fora do país, a maioria em offshores. Portanto, a atividade não é fiscalizada por órgãos brasileiros, na qual eventuais problemas judiciais não podem ser resolvidos via Justiça brasileira.

Segundo algumas estimativas, o setor de apostas no Brasil poderia arrecadar com a regulamentação de R$ 5 a R$ 7 bilhões anuais com impostos. Se for avaliar somente em outorgas, esse valor pode chegar a até R$ 30 milhões anuais de cada empresa.

Crédito imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

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