Nesta quinta-feira (8), o Governo de Pernambuco regulamento, por meio de decreto, a Lei nº 17.522/2021, que estabelece cobrança de multa para casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou misoginia praticados em estádios de futebol, ginásios e outros espaços esportivos. A norma será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara, determina que as pessoas que praticarem atos dessa natureza estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1.000. Já as agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5 mil a R$ 20 mil, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades.
As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, ambas pela internet.
“Não vamos admitir qualquer tipo de ação discriminatória ou violência contra qualquer pessoa aqui no Estado. Com essa iniciativa, nosso objetivo é promover a cultura de respeito e empatia nesses ambientes, mostrando que não toleramos atitudes como essas”, declarou Paulo Câmara.
Importante reforçar que os crimes de racismo e homofobia são considerados imprescritíveis e inafiançáveis no Brasil.
Crédito imagem: Náutico
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