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Governo e entidades desportivas querem atualizar Lei Pelé através do projeto de Lei Geral do Esporte

No último dia 19 de agosto, o secretário nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério da Cidadania, Bruno Souza, defendeu na Câmara dos Deputados uma ampla atualização da Lei Pelé (Lei 9.615/98) com base no Projeto de Lei que está em tramitação no Senado Federal que cria a Lei Geral do Esporte (PLS 68/17).

“Vislumbro a necessidade de atualização da lei que dispõe sobre as relações desportivas, devendo haver o aperfeiçoamento da redação da norma com base nas lacunas legislativas registradas nas últimas décadas no esporte brasileiro. Para tanto, a criação de uma nova lei, redigida através de um movimento de juristas que atuam diretamente com as especificidades do esporte, de forma a ampliar o respaldo jurídico quanto às demais modalidades esportivas, e com maior abrangência no que se refere às obrigações de boa governança, a devida responsabilização dos dirigentes em casos de gestões temerárias, a proteção ao torcedor, que é consumidor do esporte, me parece premente”, afirma Ana Mizutori, advogado especialista em direito desportivo.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, entende a mudança como importante.

“O ideal seria um novo diploma, com abordagem em capítulos, acerca dos temas relacionados ao direito desportivo (contrato de trabalho, formação, desporto não profissional, e etc). Enquanto isso não ocorre é necessário o debate de alterações legislativas que possam contemplar a dinâmica do direito desportivo”, avalia.

“Seria muito mais importante esta comissão se empenhar em estudar um projeto mais amplo e completo em vez de se debruçar sobre mais um retalho da Lei Pelé”, disse Souza à Agência Câmara de Notícias.

Previsto para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto que cria a Lei Geral do Esporte foi elaborado em 2016 por uma comissão de juristas e apresentado em 2017 pela Comissão Diretora da casa.

Em cerca de 270 artigos, a proposta de Lei Geral do Esporte visa consolidar normas sobre o esporte e discutir temas como financiamento público e privado, corrupção, gestão, regime de trabalho de atletas e treinadores, infraestrutura, e outros mais. Confira alguns dos destaques:

Cuidado com alojamentos

Uma das previsões do texto em análise é de obrigar as entidades desportivas formadoras de atletas a encaminharem ao Ministério Público (MP), todo ano, laudos técnicos de órgãos responsáveis (Bombeiros, Vigilância Sanitária, prefeituras) pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos. O projeto foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) logo após o incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, que vitimou dez adolescentes.

Inclusão social

O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Walmir Mota Campos, propôs o uso do esporte como ferramenta de inclusão social, por meio de incentivo a parcerias entre clubes, confederações, federações e escolas.

“Os esportes olímpicos vivem uma realidade diferente da observada no futebol. Não podemos correr o risco de, ao impor uma série de obrigações para clubes e associações, acabar fechando as portas dessas entidades em vez de fomentar a iniciação de atletas”, declarou.

Clube formador

O diretor jurídico Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Luiz Fernando Santoro, disse que a entidade atualmente é a responsável por certificar os clubes que alcançam o nível exigido (Resolução 01/19) para serem reconhecidos como clubes formadores. Atualmente, de um total de 742 clubes profissionais, 38 possuem o Certificado de Clube Formador emitido pela confederação.

Santoro explicou, no entanto, que o certificado da CBF não substitui a competência do poder público, por meio de órgãos técnicos, de autorizar o funcionamento do local como centro de treinamento e formação. “Quem vai dizer se o local pode funcionar são as licenças públicas emitidas em favor daquele clube”, afirmou.

O certificado emitido pela CBF, segundo a entidade, serve atualmente para a aplicação do mecanismo de solidariedade, que assegura aos clubes formadores do atleta, a cada transferência internacional do jogador, direito a 5% dos valores envolvidos.

Escolas

Os representantes do Conselho Federal de Educação Física (Confe), Antônio Carunda, da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), Robson Aguiar, e da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro, João Pereira, sustentaram que a base para um sistema nacional de formação de atletas deve estar na escola.

“Antes de pensar em outras estruturas, como clubes, deve-se pensar na escola”, ressaltou Carunda.

“Ajustes feitos na Lei Pelé podem perpetuar insuficiências no ordenamento jurídico-desportivo. Talvez a unificação dos diversos dispositivos esparsos no arcabouço legal do desporto parece ser mais adequado e eficaz. O PLS 68/2017 apresenta inúmeras medidas capazes de conferir o progresso no setor, estabelecendo a melhor atuação de seus integrantes, cabendo, ainda, pelo tempo em que foi submetida ao Congresso Nacional, já ser atualizada para as demandas contemporâneas do esporte”, finaliza Ana Mizutori.

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