O Governo Federal editou, nesta terça-feira (29), o decreto nº 11.010, em que estabelece as regras sobre os recursos federais, inclusive de loterias, destinados às entidades esportivas. A informação foi divulgada inicialmente pelo site ‘Poder 360’.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, o objetivo das regras é garantir uma “segurança jurídica” aos beneficiários.
O decreto acrescenta no regulamento o conceito de “desporto de formação”. De acordo com o documento, a modalidade é caracterizada “pelo fomento e pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover os aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição”.
Outro trecho importante do novo regulamento é sobre o prazo de 10 anos de vigência para o Plano Nacional de Desporto (PND), disposto no art. 15.
“Art. 15. Compete ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte submeter o Plano Nacional do Desporto – PND à aprovação do Presidente da República, ouvido o CNE.
§ 1º A vigência do PND será de dez anos.
§ 2º O PND considerará o disposto no art. 217 da Constituição”
O decreto também traz mudanças no Conselho Nacional do Esporte (CNE). De acordo com o texto, o conselho é um “órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, vinculado ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e integrante do Sistema Brasileiro de Desporto”.
O art.10 diz que esse conselho será “composto por vinte e dois membros indicados pelo Ministro de Estado com competência na área do esporte, que o presidirá”.
Confira a íntegra do decreto editado nesta terça-feira.
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