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Governo Federal desconhece lei que obriga transmissão de jogos da Seleção Brasileira

As Eliminatórias da Copa do Mundo na América do Sul começam nesta quinta-feira (8). A Seleção Brasileira estreia no dia seguinte, contra a Bolívia, na Neo Química Arena, em São Paulo. O jogo da segunda rodada será contra o Peru no dia 13, em Lima.

O torcedor poderá assistir a primeira partida na Rede Globo. Porém, o segundo jogo não tem transmissão prevista. Tudo por causa de uma mudança na forma de comercialização dos direitos de transmissão das Eliminatórias da Copa de 2022.

A Conmebol adotou medida semelhante a que está em vigor no Brasil com a MP 984/2020, a de que o mandante é quem negocia os jogos. Ou seja, cada federação é quem vende os direitos de transmissão da sua seleção quando atua em casa.

A Confederação Brasileira de Futebol fechou pacote com a Rede Globo e todas as partidas da Seleção Brasileira em território nacional serão transmitidas pela emissora, que também adquiriu junto a Federação Argentina de Futebol (AFA) o direito de veicular o jogo Argentina x Brasil, válido pela 14ª rodada da competição e previsto para 7 de setembro do ano que vem.

Os outros 8 jogos da Seleção Brasileira fora de casa não foram negociados e não há previsão de transmissão para o Brasil. O SBT demonstrou interesse, mas ainda não fechou negócio. Se continuar assim, o Governo Federal será obrigado a transmitir as partidas, o que deve gerar um impasse jurídico.

O artigo 84A da Lei Pelé determina que “todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo”.

“Se o Governo optar por interceptar o sinal da TV peruana, por força da Lei Pelé, significa que ele estatizou a transmissão do jogo. Mas isso geraria uma série de desdobramentos entre os dois países”, pondera Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo.

“A obrigatoriedade não significa transmissão gratuita (sem ônus) e estatizada. O Governo Federal teria que pagar, no mínimo, os custos da transmissão, além do direito de arena. Qualquer outra situação fora disso seria violar o princípio da autonomia desportiva prevista no artigo 217 da Constituição Federal”, avalia o advogado Rafael Teixeira.

Em 2017, TV Brasil e TV Cultura transmitiram, ao vivo e para todo país, dois jogos da Seleção Brasileira na Austrália. “Mas ambas tiveram autorização e receberam o sinal produzido pela CBF, a detentora dos direitos”, lembra Gustavo Lopes.

Essa seria uma alternativa para o próximo dia 13 de outubro. Porém, a Federação Peruana teria que concordar em ceder os direitos de forma gratuita. Caso isso não ocorra, o governo federal precisaria de orçamento.

“Não há nada na Lei Pelé ou Constituição Federal que garanta prioridade à transmissão de jogos da Seleção Brasileira em detrimento de outras prioridades públicas, de interesses sociais maiores”, defende Rafael Teixeira. Ainda mais em tempos de pandemia.

O Lei em Campo procurou o Ministério das Comunicações para entender qual será o posicionamento do Governo Federal. No entanto, a assessoria de comunicação informou que a relação comercial para transmissão de eventos esportivos não faz parte das atribuições da pasta.

A Secretaria Especial do Esporte, atrelada ao Ministério da Cidadania, tampouco “tem ingerência sobre essas discussões. A missão é assessorar o ministério na supervisão e coordenação da política nacional de desenvolvimento da prática esportiva”, diz a nota oficial da pasta.

Os dois órgãos não souberam informar qual pasta da administração direta do Governo Federal tem a competência para tratar do caso.

“A verdade jurídica é que a Seleção Brasileira de Futebol representa uma associação privada, a CBF. E é assim no mundo todo. Em época de Copa, um país se une para defender uma instituição privada e o Estado não pode se meter em questões que são das associações privadas”, defende o advogado e jornalista esportivo Andrei Kampff.

O Lei em Campo também procurou a assessoria de imprensa da CBF, que encaminhou a questão ao departamento jurídico da entidade. Mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

“Se não houver a transmissão, a União descumprirá a lei. E aí cabe uma ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer associação que tenha mais de uma ano de formação, como a de defesa do consumidor ou torcedor, por exemplo. E esse pedido pode acontecer até de forma preventiva”, esclarece Gustavo Souza.

“Esse caso escancara mais uma vez a necessária reformulação da legislação esportiva no Brasil, que está ultrapassada. Quando foi redigida, os direitos de transmissão não tinham a complexidade nem a força econômica de hoje. Ela precisa ser revista, até para se discutir de maneira correta a MP do Mandante. Já passou da hora de aperfeiçoar e votar o Projeto de Lei Geral do Esporte (PL 69/2017), estagnado no Senado Federal”, finaliza Andrei Kampff.

Crédito da foto: Lucas Figueiredo/CBF

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