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Governo publica portaria que define regras para atuação de empresas no mercado de apostas esportivas

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (27) a Portaria nº 1330, que estabelece as regras para as empresas que desejam atuar no mercado de apostas esportivas.

O texto, publicado no Diário Oficia da União (DOU) desta sexta-feira, tem sete capítulos e prevê que as empresas que atuem no País respeitem algumas regras específicas.

A portaria, que já está em vigor, prevê ainda que empresas interessadas em explorar o mercado no País terão de manifestar o interesse com pelo menos 30 dias de antecedência.

Confira algumas das regras:

– Criação de call center no Brasil para atendimento a apostadores, o que deve gerar dezenas de milhares de postos de emprego no país, a partir do crescimento do mercado regulamentado;

– Proibição da concessão de outorga para empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras;

– Empresas estrangeiras poderão ser autorizadas a explorar a loteria de apostas de quota fixa mediante a constituição de subsidiária no Brasil;

– Os operadores de apostas devem ser claros nas informações e só podem usar os dados pessoais dos usuários com permissão expressa;

– Os operadores do setor terão a obrigação de reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), buscando assim proteger a integridade do setor e também assegurar que a atividade ocorra dentro dos padrões éticos e legais;

– Empresas terão que adotar padrões para prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores. Será proibido apostas para menores de 18 anos e a identificação dos apostadores será obrigatória. O operador ainda deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e autoexclusão;

– Para realizar as apostas, será proibido aceitar dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador;

– Estão proibidas ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras. A propaganda comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deverá ser acompanhada da exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”;

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