O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (27) a Portaria nº 1330, que estabelece as regras para as empresas que desejam atuar no mercado de apostas esportivas.
O texto, publicado no Diário Oficia da União (DOU) desta sexta-feira, tem sete capítulos e prevê que as empresas que atuem no País respeitem algumas regras específicas.
A portaria, que já está em vigor, prevê ainda que empresas interessadas em explorar o mercado no País terão de manifestar o interesse com pelo menos 30 dias de antecedência.
Confira algumas das regras:
– Criação de call center no Brasil para atendimento a apostadores, o que deve gerar dezenas de milhares de postos de emprego no país, a partir do crescimento do mercado regulamentado;
– Proibição da concessão de outorga para empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras;
– Empresas estrangeiras poderão ser autorizadas a explorar a loteria de apostas de quota fixa mediante a constituição de subsidiária no Brasil;
– Os operadores de apostas devem ser claros nas informações e só podem usar os dados pessoais dos usuários com permissão expressa;
– Os operadores do setor terão a obrigação de reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), buscando assim proteger a integridade do setor e também assegurar que a atividade ocorra dentro dos padrões éticos e legais;
– Empresas terão que adotar padrões para prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores. Será proibido apostas para menores de 18 anos e a identificação dos apostadores será obrigatória. O operador ainda deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e autoexclusão;
– Para realizar as apostas, será proibido aceitar dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador;
– Estão proibidas ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras. A propaganda comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deverá ser acompanhada da exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”;
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