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Grêmio pede ao STJD a anulação da partida com o São Paulo

O clube gaúcho prometeu e cumpriu. Encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Medida Inominada para a anulação do jogo com o São Paulo, válido pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O pedido foi feito hoje para o presidente do STJD, Otávio Noronha, e cita a reunião que houve entre os representantes da CBF e do São Paulo na última semana, além de destacar a consequente alteração no quadro da arbitragem para a referida partida.

O árbitro substituto do VAR não teria interferido em quatro lances cruciais do jogo: duas possíveis expulsões e dois pênaltis não marcados. E isso foi apresentado como argumento também.

“No entendimento do Grêmio, tais fatos são suficientes para colocar a partida e os estranhos fatos em suspeição, razão pela qual o clube pede a impugnação com base no artigo 84, II do CBJD”, diz a nota do STJD.

O clube ainda pede que a CBF apresente os áudios da arbitragem no jogo, esclarecimentos sobre a pauta da reunião com o São Paulo às vésperas do jogo, bem como o afastamento de Leonardo Gaciba da Comissão de Arbitragem.

Especialistas já opinaram sobre o caso aqui no Lei em Campo:

“Pode até ser algo a investigar, mas não está na prerrogativa da Comissão de Arbitragem definir a escala? Se estamos falando de VAR é mais complicado ainda desconfiar ou especular sobre. A não ser que tenha sido uma alteração de equipe em inobservância ao sorteio previsto na lei. Aí sim”, explica Paulo Schimitt.

“Acho quase impossível. Teria que ser comprovada má-fé da CBF para a troca do árbitro. Imprevistos acontecem e não necessariamente a mudança foi feita com o intuito de prejudicar um clube. Esta é uma ilação grave e o ônus da prova incumbe a quem o alega”, avalia Martinho Neves.

“Não existe qualquer possibilidade de anulação da partida, a menos que descubram que os erros foram propositais. E isso se dá muito mais em razão do histórico de decisões do STJD do que propriamente das normas vigentes”, diz Vinícius Marrone.

Segundo a especialista em arbitragem, Renata Ruel, o árbitro errou mesmo contra o Grêmio, “entrada do Daniel Alves foi com uso de força excessiva, com a trava da chuteira no tornozelo do adversário que estava apoiado no chão e não somente assumiu o risco de lesionar, como lesionou o adversário que teve que ser substituído. No lance no Pepe, há um tranco faltoso, porém fora da área e não caracterizava uma oportunidade clara de gol, mas um ataque promissor, sendo punível com cartão amarelo. Já na jogada do Geromel, o Reinaldo visa somente o corpo do adversário, sem visar a bola em momento algum, fazendo uma carga imprudente com o corpo. Para mim, o pênalti deveria ser marcado”.

“Mesmo com os erros comprovados, as chances de anulação são pequenas, já que a Justiça Esportiva tem como princípio a estabilidade da competição (pro competitione) e, por isso, são raríssimas as vezes em que uma partida é anulada por ela. Você lembra alguma? Somente em casos de prova incontestável de interferência externa e nos erros de direito (desconhecimento da regra, como deixar 12 jogadores em campo para um time, por exemplo) a Justiça toma esse caminho. Ou então, de manipulação de resultado incontestável. Imagina se fosse comum a anulação, como ficaria o calendário de um evento? Por isso, são raríssimos os casos de anulação. Prova cabal de interferência externa, manipulação de resultados e erro de direito são exceções que dão causa a anulação”, reforça Andrei Kampff, jornalista e advogado especializado em direito desportivo.

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