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Grupo Globo irá à Justiça contra Athletico por venda de pay-per-view para empresa durante vigência da MP 984

Como era previsto, o Grupo Globo confirmou nesta terça-feira (27) que irá à Justiça contra o Athletico-PR e a empresa Live Mode, por conta da venda dos direitos de pay-per-view do Campeonato Brasileiro durante a vigência da MP 984, fazendo com que o Furacão consiga transmitir seus jogos como mandante em sua plataforma própria. A informação foi divulgada pelo jornalista Gabriel Vaquer do UOL.

A medida vai acontecer depois que o Athletico exibiu, na Furacão Live, a derrota de 2 a 1 para o Grêmio no último domingo (25). O clube fechou contrato com a Live Mode pelos 19 jogos do Campeonato Brasileiro por ano até 2024. Em sua defesa, o Furacão usa o mesmo argumento utilizado pela emissora enquanto a MP 984 estava em vigor (junho à metade de outubro), alegando que o acordo foi feito durante uma antiga lei vigente, dessa forma o contrato possui validade e não pode ser desfeito.

A MP 984 caducou no último dia 16 de outubro, voltando a vigorar o texto da Lei Pelé que determina que um jogo só pode ser transmitido se os dois clubes entrarem em acordo, ou seja, venderem os direitos para a mesma empresa.

O Grêmio possui contrato em TV aberta, fechada e pay-per-view com o Grupo Globo, o que a princípio tornaria a transmissão do último domingo ilegal.

No final de semana, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre as consequências que a MP do Mandante está trazendo mesmo após caducar. Veja o que eles disseram sobre o caso.

Para Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a exibição não poderia acontecer.

“O que a constituição preserva é o ato jurídico perfeito. Isto está preservado. O contrato celebrado com a Turner não deixou de existir, nem de valer entre as partes, mas não pode obrigar terceiros. E novamente exige-se a anuência de ambas as equipes para transmitir a partida, estando os contratos sujeitos à incidência da lei nova. Não existe direito adquirido à perpetuação dos efeitos de uma lei. Jogos transmitidos só com a anuência do mandante foram válidos durante validade da MP”, avaliou Martinho Miranda.

“Se é uma plataforma própria, possivelmente não há um contrato. Nesse caso, deve ser cumprida a legislação em vigor. Caso essa plataforma tenha a marca do Athletico mas seja explorada por outra empresa, com a qual o clube tenha firmado contrato durante a vigência da MP, segundo a última decisão da Justiça, deve ser considerada a legislação vigente no momento da assinatura”, avalia o advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo Vinícius Loureiro.

“Como a manifestação do judiciário no processo da Globo foi no sentido de garantir que os contratos firmados antes da MP deveriam ser cumpridos considerando a legislação vigente à época da assinatura, a mesma lógica deve ser aplicada aos contratos assinados durante a vigência da MP. Nesse caso, se a Globo tentar contestar, estará indo de forma contrária aos próprios argumentos e, caso tenha sucesso, criará um precedente que poderá ser utilizado contra ela em caso de nova mudança da legislação. É uma situação complexa e qualquer decisão tomada deve ser muito bem pensada, pois poderá ter impactos indesejados no futuro”, completou Vinícius Loureiro.

Essa será a segunda disputa na Justiça entre Athletico-PR e o Grupo Globo. Quando a MP 984 ainda estava em vigor, a emissora tentou impedir que o clube usasse o texto da Medida Provisória para vender pacotes em pay-per-view. Após diferentes liminares, o Furacão conseguiu uma liminar favorável.

Crédito imagem: Estadão

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