A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o atacante Hulk e o técnico Felipão, ambos do Atlético-MG, pelas fortes críticas à arbitragem de Wilton Pereira Sampaio no clássico diante do América-MG, no dia 2 de julho, pelo Campeonato Brasileiro.
Hulk e Felipão foram enquadrados no artigo 243-F, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
O parágrafo em questão prevê que “se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem”, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Hulk foi expulso logo após o fim da partida. Ele recebeu o segundo amarelo ao questionar Wilton Pereira Sampaio no centro do gramado. Às câmeras, o atacante reclamou da decisão.
“Chama ele, porque ele chegou na minha cara e comemorou. Não sei o motivo. Ele gritou na minha cara. Ele chamou a comissão dele e comemorou na minha frente. O que o árbitro vai comemorar? E a câmera pegou. Ainda bem que estava filmando. Do começo ao fim”, disse Hulk.
Também no clássico contra o América-MG, Felipão foi expulso por conta de reclamações contra a equipe de arbitragem. Ele levou dois amarelos em sequência, no final do primeiro tempo, e deixou o gramado xingando o árbitro e o quarto árbitro de “safados”.
Na coletiva de imprensa, o comandante do Atlético-MG voltou a criticar a arbitragem.
“Atitude do Wilton Pereira Sampaio? Só ver o histórico dele com o Galo. Só pegar e ver”, declarou.
Além da denúncia de “ofensa à honra”, Hulk será julgado também no artigo 258 do Código, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. O artigo prevê em questão prevê suspensão de uma a seis partidas.
O diretor de futebol do Atlético-MG, Rodrigo Caetano, também foi denunciado pela Procuradoria. Ele responderá por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva (art. 258)” com agravante de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões (inciso II do mesmo artigo); “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida (art. 258-B)” e “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (art. 243-F)”.
O caso será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, na próxima sexta-feira (4), a partir das 11h30.
Crédito imagem: Reprodução/Transmissão
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