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ICAS – Diretrizes para ouvir testemunhas vulneráveis

O ICAS publicou, no início do mês de dezembro de 2023, diretrizes para a oitiva de testemunhas consideradas vulneráveis em procedimentos conduzidos no CAS/TAS. O ICAS – Conselho Internacional de Arbitragem Esportiva – (em inglês, International Council of Arbitration for Sport), é o órgão responsável pela administração e organização do CAS/TAS[1].

O novo documento recomenda as melhores práticas para a proteção de testemunhas vulneráveis ​​em processos CAS/TAS e reflete um compromisso de proteger a privacidade, confidencialidade e bem-estar físico e mental de testemunhas vulneráveis.

Mas, afinal: quem pode ser considerado uma testemunha vulnerável? Uma testemunha pode ser considerada vulnerável quando há risco de que o ato de testemunhar cause na testemunha um novo trauma; quando o ato de testemunhar possa representar uma ameaça para a segurança pessoal da testemunha (e/ou de outras pessoas); ou possa criar risco significativo para a sua reputação.

Ademais, testemunhas menores de idade e testemunhas com deficiência mental, em geral, também serão consideradas testemunhas vulneráveis.

Dentre as medidas delineadas no documento, que podem ser solicitadas pelos Painéis do CAS/TAS, destacam-se:

  • Permitir meios remotos ou outros meios de prestar depoimento, de modo que a testemunha possa evitar contato direto com a parte adversa;
  • Permitir o testemunho anônimo;
  • Exigir revisão e aprovação pelo Painel de questões para interrogatório (para evitar a identificação de testemunhas e/ou para evitar novos traumas;
  • Exercer um certo grau de controle sobre a maneira de questionar para evitar novos traumas para supostas vítimas de abuso, particularmente no que diz respeito questões altamente sensíveis e traumáticas durante o interrogatório, e;
  • Permitir que os Painéis (e não a parte adversa), façam certas perguntas à testemunha.

No que tange a questão do testemunho anônimo, destaca-se que os Painéis devem equilibrar a necessidade de proteger testemunhas vulneráveis com os direitos das partes, incluindo o direito a um julgamento justo. Desta forma, a testemunha deverá justificar o seu pedido de anonimato com provas suficientes de que a divulgação da sua identidade pode criar uma séria ameaça à segurança da sua integridade pessoal ou à de seus familiares.

Uma vez concluído o procedimento, a Secretaria do CAS/TAS poderá impedir a divulgação de informações confidenciais (tais como a identidade de testemunhas vulneráveis) em registros públicos.

São importantes medidas para proteger testemunhas vulneráveis, mas que não constituem regras processuais obrigatórias; assim, as partes não poderão contestar o resultado de qualquer procedimento com base em eventual não aplicação das medidas.

Crédito imagem: CAS/TAS

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[1] Conhecida como a Suprema Corte do Desporto, a Court of Arbitration for Sports (CAS) ou, em francês como também é chamada Tribunal Arbitral du Sport (TAS) é uma instituição independente de qualquer organismo desportivo e é o órgão responsável pela resolução de litígios relacionados ao desporto, através de arbitragem e mediação. Com sede em Lausanne, Suíça, O CAS inicia suas atividades em 30 de junho de 1984, quando registra seu Estatuto nos órgãos suíços competentes. O primeiro caso submetido ao Tribunal foi em 1986, com sentença proferida no ano posterior. Criado em meio a um aumento considerável de disputas relacionadas ao fenômeno do desporto e a ausência, até então de qualquer autoridade independente e especializada, teve sua independência questionada em 1992, quando sofreu mudanças significativas em sua construção. Ocorre que, quando criado, o CAS era controlado e financiado pelo COI, sendo essa entidade a única com poder de revisão dos estatutos da corte. O caso emblemático ocorrido em 1992 foi o do cavaleiro Elmar Gundel. Gundel foi condenado pela Federação Equestre Internacional (FEI) pelo fato de competir montado em um cavalo dopado. Inconformado com a decisão, o atleta de hipismo decidiu apelar ao CAS. Em sua decisão, o CAS entendeu ser parcialmente procedente o pedido de Gundel, não rejeitando completamente a argumentação da FEI. Não satisfeito com a sentença arbitral, o cavaleiro interpôs outro recurso, agora perante o Tribunal Federal Suíço, afirmando, nessa feita, que o CAS não seria imparcial e independente.  O Tribunal Federal da Suíça, por sua vez, ratificou que o CAS possui todas as características necessárias para ser considerado um tribunal arbitral nos termos da Convenção de Nova Iorque, mas levanta alguns questionamentos quanto ao relacionamento entre o CAS e o COI. O acórdão afirmou que o CAS era independente da FEI, contudo se, porventura, o próprio COI configurasse em um dos polos da demanda, o mesmo não poderia ser dito e o resultado seria questionável em virtude da ligação estreita entre o CAS e o COI. Em face desse julgamento, em 1994, entendeu-se por bem a criação do Conselho Internacional de Arbitragem Desportiva (ICAS), passando o CAS a ter uma nova estrutura, tendo o ICAS como órgão supremo. O ICAS ficou, a partir de então, responsável por zelar pelo bom funcionamento e financiamento do CAS, substituindo o COI. O ICAS é composto por 20 membros familiarizados não só com questões relativas à matéria, mas também com questões arbitrais. Um dos membros do ICAS é a ex Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie.

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