Recém contratado pelo Internacional, o técnico Miguel Ángel Ramírez poderá ser punido pela Justiça Desportiva gaúcha antes mesmo de sua estreia oficial pelo clube. O motivo é a presença do treinador na área técnica na partida contra o Ypiranga, no último domingo (14), mesmo estando irregular no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF. O caso deverá ser denunciado pela Procuradoria do TJD-RS nos próximos dias.
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo afirmam que Ramírez infringiu o artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cabendo punição ao espanhol.
“Há alguns problemas na conduta do treinador, todas puníveis pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 1) há a invasão de campo, punível pelo artigo 258-B, que prevê pena de suspensão de uma a três partidas; 2) interferência indevida quando o treinador passa as orientações ao auxiliar, punível pelo artigo 258, que prevê pena de suspensão de uma a 6 partidas, e; 3) o descumprimento do regulamento da competição, punível pelo artigo 191, III, que prevê pena de multa de R$100,00 a R$100.000,00”, avalia Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“Entendo que a única chance de punição é com base no artigo 258 do CBJD, já que não existe uma tipificação específica para esse caso. Não se pode falar em artigo 214, específico para atletas, ou mesmo em 223, já que não se trata de suspensão ou pena aplicada pela Justiça Desportiva. Alguns entendem que é possível aplicar a pena prevista no artigo 191, mas pessoalmente entendo não ser adequada ao caso”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Além de Ramírez, o Internacional também poderá ser punido pelo incidente, conforme explica Fernanda Soares: “o clube pode ser punido por deixar de tomar as providências capazes de prevenir e reprimir a invasão do técnico, punível pelo artigo 213 do CBJD, que também prevê pena de multa de R$100,00 a R$100.000,00”.
Na súmula, o árbitro Jean Pierre de Lima afirma que não viu a presença do treinador próximo da área técnica durante a partida, mas que acabou sendo avisado posteriormente. O juiz ressaltou que a participação não atrapalhou o jogo.
“Ao final da partida, quando já estava no vestiário, fui informado pelo responsável da empresa Create (empresa responsável pelo acesso ao gramado) que o Sr. Miguel Ángel Ramírez, que estava credenciado para permanecer apenas nas arquibancadas, abriu a grade que dá acesso ao gramado e foi próxímo à área técnica do SC Internacional, e conversou com membros da comissão técnica que estavam relacionados para a partida. Em um determinado momento, o quarto árbitro, ao ser informado do fato, imediatamente comunicou ao treinador do SC Internacional, Sr. Osmar Loss, que o Sr. Ramírez não poderia ultrapassar a grade de acesso ao gramado. E assim foi prontamente atendido. E o fato não mais se repetiu. Saliento, ainda, que a referida ocorrência não causou qualquer tipo de prejuízo ao andamento da partida”, diz a súmula.
“A verdade é que o CBJD não equipará técnico a jogador. Se realmente achasse o trabalho do técnico tão decisivo, se ele participasse do jogo sem estar regularizado, clube deveria perder pontos. É o que determina o art. 214 do CBJD quando trata de atleta irregular”, afirma Andrei Kampff, jornalista, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Ramírez estava na arquibancada do Beira-Rio, com autorização da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), para acompanhar com a partida, quando decidiu se deslocar e ir até a área técnica para conversar com seu auxiliar Martín Anselmi, que comandava o Colorado. Por não estar registrado no BID, o treinador não pode participar de partidas oficiais, conforme determina o regulamento da CBF.
Em entrevista ao ge no domingo, o procurador-geral do TJD-RS, Alberto Franco, disse que iria esperar pela divulgação do documento da partida para analisar o caso e dar prosseguimento à denúncia.
“É preciso aguardar como o Tribunal vai interpretar as ações do técnico à luz do prejuízo à competição. Os artigos do CBJD que tipificam uma prática punível o fazem porque aquela prática, de alguma forma, prejudica o esporte e a competição desportiva. Assim, os julgamentos das ações daqueles que se submetem à justiça desportiva é realizado sob este prisma, sempre avaliando de que forma e em qual medida houve prejuízo ao esporte e à competição desportiva”, finaliza Fernanda Soares.
Com a vitória por 4 a 2, o Internacional foi para a terceira colocação do Campeonato Gaúcho com sete pontos. O próximo desafio do Colorado será no domingo (21) diante do Novo Hamburgo no Estádio do Vale.
Crédito imagem: Eduardo Deconto
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