A IFAB, órgão regulador do futebol, comunicou nesta semana alterações e atualizações que passarão a valer a partir da temporada 2023/2024. A principal mudança está na regra 14, que passa a não mais permitir que o goleiro tenha um comportamento com objetivo de distrair o cobrador adversário. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
As provações feitas pelo goleiro da Argentina, Emiliano Martínez, nas disputas de pênalti na decisão da última Copa do Mundo diante da França, levaram o tema a ser discutido nos últimos meses.
Visando coibir isso, a IFAB alterou fez alterações na regra 14. Confira:
Regra anterior: “O goleiro defensor deve permanecer na linha do gol, de frente para o cobrador, entre as traves, sem tocar nas traves, travessão ou rede do gol, até que a bola seja chutada.”
Nova regra: “O goleiro defensor deve permanecer na linha do gol, de frente para o cobrador, entre as traves, até que a bola seja chutada. O goleiro não deve se comportar de forma a distrair injustamente o cobrador. Por exemplo: atrasar a execução da cobrança ou tocar traves, travessão ou rede do gol.”
No comunicado oficial, divulgado nesta sexta-feira (24), a IFAB aponta que o goleiro não deve se comportar de maneira que não demonstre respeito pelo jogo e pelo adversário. A mudança passa a valer em jogos oficiais a partir do dia 1º de julho.
Por fim, outra mudança anunciada pelo órgão é que a partir de agora, as comemorações de gols também serão computadas para cálculo de quanto tempo extra o árbitro deve determinar.
Crédito imagem: Getty Images
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