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Inaplicabilidade da legislação de propriedade intelectual no esporte eletrônico

Na última semana, foi discutido aqui no eSports Legal o veto ao projeto de lei de São Paulo feito pela CBDEL para regulamentar os eSports.

A principal motivação do governador Dória para vetar a PL 1512/2015 foi o entendimento de que “a disciplina acerca da prática do “e-sport” diz respeito ao exercício da propriedade intelectual”.

Na ocasião rechaçamos este entendimento de forma sucinta. No artigo desta semana será explicado melhor o porquê da legislação que protege a propriedade intelectual não ser aplicável ao eSport e porque ela também não impede a aplicação da legislação esportiva.

Cada relação jurídica tem sua natureza. Cada natureza tem sua legislação.

A desenvolvedora é quem cria o jogo e, portanto, é quem detém todos os direitos de exploração do produto que criou.

Entre a criação do jogo até a sua exploração no eSport, a desenvolvedora irá constituir inúmeras relações jurídicas e não existe apenas uma legislação aplicável a todas elas. É por isso que cada relação jurídica deve ser estudada individualmente, sem claro esquecer a visão macro.

Relação jurídica entre desenvolvedoras e seus empregados/freelancers

Durante a criação e exploração do jogo, a desenvolvedora estabelecerá relação empregatícia com seus empregados e civil com os freelancers (pessoa física ou jurídica) que porventura contratem para auxiliar no desenvolvimento de seu produto. Serão aplicadas nas relações supra, a legislação trabalhista e civil, respectivamente.

Relação jurídica entre desenvolvedoras e sociedade

Ainda na fase de criação do jogo, a desenvolvedora terá a responsabilidade para com a sociedade e com o Estado Democrático de Direito quanto ao conteúdo do jogo. O conteúdo de toda mídia é regulamentado pela Portaria nº 1.189/2018 do Ministério da Justiça, que trata da Classificação Indicativa.

Tramita no senado o projeto de lei 383/2017, que busca censurar eSports cujo jogo utilizado seja violento, da mesma forma que não se pode confundir o tema esportivo com o da Classificação Indicativa, o esporte não se mistura com legislação de proteção de propriedade intelectual.

Relação jurídica entre desenvolvedoras e o jogador (não competitivo)

Quando o jogo está pronto, ele será disponibilizado para consumo.

Seja na venda do software do jogo; na venda de atualizações/expansões do jogo; na venda de produtos dentro do jogo (microtransações); na disponibilização de servidores e contas de acesso; ou em uma das outras infinitas formas de venda ou prestação de serviço que a desenvolvedora adota para atingir o seu consumidor final, será aplicada a legislação consumerista.

Relação jurídica entre desenvolvedoras e terceiros que exploram o jogo

A desenvolvedora comumente realiza contratos de parceria com distribuidoras, empresas que irão realizar, em nome da desenvolvedora, a relação de consumo com o consumidor final.

As distribuidoras normalmente são licenciadas para disponibilizar o jogo para uma região geográfica especifica. Por exemplo: a Level Up Games, apesar de não ter sido a empresa que criou os jogos Ragnarok, Perfect World, Combat Arms, entre outros, detém os direitos de comercializá-los aqui no Brasil, pois negociou com a desenvolvedora.

Entretanto vender o jogo não é a forma da desenvolvedora lucrar com a sua criação, a exploração da imagem do jogo, de seus personagens e universo são direitos disponíveis.

Ou seja, o direito de exploração do jogo para realizar uma competição é propriedade da desenvolvedora. A desenvolvedora poderá ceder, de forma onerosa ou não, esses direitos.

E é nessa relação, entre desenvolvedora e empresa que passará a administrar uma competição utilizando o jogo que aquela criou, que se aplica a legislação de proteção de propriedade intelectual.

Como já foi visto aqui no eSports Legal, cada desenvolvedora adota um modelo de negócios no eSport. Algumas envolvem terceiros nas competições de seus jogos, outras não.

Relação jurídicas esportivas (eSport)

Uma vez que alguém passou a explorar o jogo criando competições, acabou o alcance da lei que protege a propriedade intelectual DO JOGO.

A desenvolvedora ou empresa que adquiriu o direito de administrar as competições irá criar o regulamento da competição e iniciar seu vínculo com clubes e atletas para realizar os eventos esportivos (partidas, provas ou equivalente).

A partida, prova ou equivalente passará a ser um produto de entretenimento, sob o qual espectadores terão interesse. A exibição do evento esportivo poderá ser vendida para plataformas de transmissão.

Além disso poderão existir patrocínios e parcerias com marcas que queiram se aproveitar da visibilidade do evento esportivo.

Em todas essas relações descritas a legislação aplicável será a esportiva, e não a de proteção de propriedade intelectual, pois o objeto delas é o espetáculo esportivo, e não o jogo eletrônico.

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