O incêndio do Ninho do Urubu completa 5 anos nesta quinta-feira, 8 de fevereiro. A tragédia que comoveu o ‘país do futebol’ matou 10 atletas, todos entre 14 e 16 anos, das categorias de base do Flamengo, outros 16 sobreviveram.
Após a tragédia, debates e reflexões necessárias surgiram relacionadas à responsabilidade e condições fornecidas pelos clubes aos jogadores das categorias de base.
“Em datas marcantes como esta, o chamamento para reflexão é inevitável. Tudo indica que todas as famílias serão devidamente indenizadas em breve (ainda falta uma), mas é de lamentar que os responsáveis ainda não tenham sido punidos e que depois de tanto tempo ainda haja questões pendentes. Para o futuro, quem sabe um maior rigor na emissão do Certificado de Clube Formador (CCF) por parte da CBF possa ser um caminho a ser seguido. Alguns avanços já foram alcançados. O referido documento busca atestar quais clubes preenchem os diversos requisitos legais para a formação técnica e social de atletas, dentre eles as condições de segurança dos alojamentos. É preciso que o referido documento assuma uma dimensão para além do recebimento da indenização por formação, extrapolando a questão meramente econômica dos clubes”, avalia o advogado Carlos Ramos, especialista em direito desportivo.
Como foi dito pelo advogado, os clubes que desejam obter o CCF devem apresentar uma série de evidências de que oferecem condições adequadas para o desenvolvimento dos jogadores. De acordo com a CBF, hoje são 50 clubes certificados, em um universo de aproximadamente 700 clubes no País, com documentos que podem ser renovados por anualmente ou a cada dois anos.
O advogado Carlos Ramalho, especialista em compliance, cita que a Lei Pelé prevê que as entidades formadoras são obrigadas a manter alojamento e instalações desportivas adequados.
“A pergunta que não se cala, em relação a tragédia do Ninho do Urubu é porque aqueles atletas da base se encontravam em um alojamento improvisado e em precárias condições? Teria a agremiação esportiva deixado de cumprir exigências legais? Cediço que sim. Isso porque a agremiação deixou de observar pilares legais de gestão e governança na sua atuação como clube formador. O art. 29, § 2º, inciso II, letra ‘d’ da Lei Pelé (Lei 9.615/98), desde 2011, preconizava dentre outros requisitos que as entidades esportivas formadoras eram obrigadas a ‘manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade’”, afirma.
“Inegável que o alojamento do Ninho do Urubu, foco da irreparável tragédia, em que atletas de base em formação perderam a vida e outros tantos ficaram feridos não se encontra apto para os fins a que se destinava nos termos da legislação esportiva. A marca indelével da tragédia permanecerá na história e no tempo. Espera-se, contudo que sirva ao menos de lição para outros clubes no tocante a atuar através de uma gestão cada vez mais profissional e aderente as previsões legais no tocante a saúde e segurança de atletas em formação”, analisa.
Relembre a tragédia
A perícia feita pela Polícia Civil apontou que o incêndio foi causado por um defeito no ar-condicionado e pelo material inflamável das paredes dos contêineres, onde os jogadores do Flamengo estavam alojados naquela noite.
As vítimas foram: Athila Paixão, Arthur Vinícius, Bernardo Pisetta, Gedson Santos e Pablo Henrique Matos que tinham 14; Christian Esmério, Jorge Eduardo Santos, Samuel Thomas e Vitor Isaías, com 15; e Rykelmo de Souza, que tinha 16.
Segundo o jornal ‘El País’, o Flamengo não possuía alvará para que os quartos funcionassem naquele local. Além disso, o portal ‘UOL Esporte’ publicou uma matéria alegando que o clube sabia dos riscos no CT, devido às precariedades das instalações elétricas, pelo menos, nove meses antes da tragédia.
O Ministério Público acabou indiciando oito pessoas pelo incêndio, entre elas, o então presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, que passou a responder por “incêndio culposo”.
Até o momento, porém, ninguém foi punido criminalmente pela tragédia. Nove famílias das vítimas fatais fizeram acordos com o Flamengo. A única a não aceitar a proposta do clube foi a mãe do goleiro Christian Esmério, que tinha 15 anos na época.
Flamengo se manifesta
O Flamengo divulgou nesta quarta-feira (7) uma nota oficial sobre as tratativas com as famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu. Confira:
“Amanhã fará cinco anos da maior tragédia da história do Flamengo. Perdemos dez jovens atletas e não podemos – nem queremos – esquecer disso. Temos que rememorar nossos jovens eternamente, a cada dez minutos de cada jogo e sempre.
Será um dia muito difícil para as famílias daqueles dez jovens atletas e isso consterna a todos nós e nossa grande torcida. É dia de lamentar e de pedir a Deus por eles. Dia de nos solidarizarmos com as famílias e dar condolências.
O clube recebeu várias consultas de muitos veículos de comunicação. Sinteticamente, o clube tem a dizer o seguinte:
Desde o trágico dia, o clube prestou toda assistência às famílias, tanto psicológica, como financeira.
Após algum tempo e independentemente de processo judicial, o clube firmou acordo com nove das dez famílias que tiveram vítimas fatais e com todos os sobreviventes. Essas famílias consideraram justos os valores da indenização e os aceitaram.
A única família que não aceitou o acordo recebe, mensalmente, uma pensão do clube, independentemente de processo judicial, e o Flamengo continua aberto para alcançar uma composição com eles, a quem muito preza.
O Flamengo tem o maior respeito e carinho pelas famílias, de modo que externamos aqui, mais uma vez, nossos mais sinceros sentimentos a todos.”
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