Search
Close this search box.

Incêndio no Ninho do Urubu: Justiça aceita pedido do MP e retira Eduardo Bandeira de Mello de processo criminal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou nesta quarta-feira (5) o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e retirou o nome do ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello do processo criminal que apura a responsabilidade pelo incêndio no Ninho do Urubu.

O requerimento foi feito na última segunda-feira (3) pela promotora Roberta Dias Laplace e foi aceito pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.

O órgão considera que o caso prescreveu em relação a Bandeira e ele não pode mais ser punido. A decisão se dá porque o processo já completou quatro anos e o dirigente tem mais de 70 anos. Por isso, o tempo para prescrição é reduzido pela metade.

As penas máximas dos dois artigos do Código Penal usados no caso são de quatro (art. 250 — incêndio culposo) e três anos (art. 258) de reclusão. A prescrição é de oito anos. Desde que o acusado em questão não seja menor de 21 anos na data do crime ou tenha mais do que 70 anos quando a sentença for proferida. Para esses casos, a prescrição cai para a metade — quatro anos, como é o caso de Bandeira.

Com a retirada de Bandeira, agora, são sete réus. Antonio Marcio Mongelli Garotti, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva, Weslley Gimenes, Edson Colman da Silva e Marcelo Maia de Sá. Eles respondem pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave.

O incêndio no Ninho do Urubu aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2019 e vitimou dez jovens das categorias de base do Flamengo. Até hoje ninguém foi punido criminalmente.

Bandeira de Mello se manifesta

“Foi com surpresa e tristeza que recebi a notícia do incomum pedido de reconhecimento de prescrição feito pela Promotoria. Afinal, estávamos há mais de 100 dias aguardando que eles apresentassem suas alegações finais e permitissem o julgamento do caso. Agora, o órgão que me acusou não parece interessado em uma decisão do Judiciário.

Após mais de 4 anos de processo, todas as provas produzidas apontam a minha inocência. Prefiro acreditar que não, mas talvez isso explique a demora da Promotoria para apresentar as suas alegações finais e a agilidade do mesmo órgão em pedir essa prescrição.

Da minha parte e de minha equipe de defesa, sempre houve efetiva colaboração com a Justiça na busca pelas causas dessa tragédia. Atos protelatórios que visassem uma possível prescrição nunca foram opções para nós. Não por acaso, minha equipe de defesa sempre atuou em estrito cumprimento dos prazos estabelecidos a fim de promover a celeridade do processo.

Após 6 anos de dor, entendo que todos merecemos uma resposta que possa aplacar, ainda que minimamente, esse imenso sofrimento. Partes, torcedores, público em geral e, principalmente, as famílias das vítimas merecem essa resposta.

Diante da decisão de hoje, vou me reunir com minha equipe de defesa e entender o que ainda pode ser feito para garantir meus direitos.

Sigo confiando no trabalho sério da Justiça e convicto da minha inocência”

Crédito imagem: Reprodução

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.