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(In)segurança

A Confederación Sudamericana de Fútbol (Conmebol) anunciou novas medidas de combate à violência para as competições de 2019, especialmente em decorrência dos problemas ocorridos na final da Libertadores de 2018 entre River Plate e Boca Juniors em Buenos Aires.

Foi criado o Regulamento de Segurança da entidade. Esse codex aponta aumento da atenção com o planejamento das operações de estrutura das partidas e com as torcidas, mas algumas medidas poderão ser implementadas até 2021.

As condições de entrada e permanência dos torcedores nos estádios ficaram mais rígidas, inclusive com a restrição de determinadas bandeiras, “bandeirões”, faixas, tecidos, banners etc., o que pode determinar a mudança das festas produzidas pelas torcidas sul-americanas, um dos diferenciais dos espetáculos futebolísticos da região.

A realização do Primer Workshop de Oficiales de Seguridad Conmebol, que teve início ontem (10/01) na sede da instituição, com o objetivo de unificar critérios e informar sobre as novas regras, sinaliza a preocupação da detentora dos direitos do futebol na América do Sul com a segurança.

O diretor de competições de clubes da Confederação, Frederico Nantes, informou que os objetivos das jornadas de capacitação são de unificar critérios do regulamento, “para trabajar conjuntamente: el fútbol, la policía y autoridades de cada país en pos de la seguridad”.

Entretanto, sob a luz do Direito, direcionamos o olhar para o artigo 3º do referido Regulamento, sobre responsabilidade, que dispõe:

Art. 3º Responsabilidade – A organização, segurança, comodidade, logística, higiene e saúde pública das partidas, somados ao anterior, segurança, bem-estar e tranquilidade da equipe visitante e autoridades esportivas durante sua estadia na cidade sede da partida, serão responsabilidade do clube local. O descumprimento das obrigações, deveres, medidas e procedimentos dispostos no presente regulamento constitui infração, encontrando-se os órgãos judiciais disciplinares da Conmebol facultados a impor as sanções do caso.

Inferimos que a redação desse artigo foi arquitetada com base nos fatos ocorridos na partida final da edição anterior da Libertadores, vez que agora o clube mandante passa a ter, expressamente, ampla responsabilidade sobre a segurança e saúde pública das partidas, além da segurança, bem-estar e tranquilidade da equipe visitante e de autoridades esportivas durante sua estadia na cidade sede da partida.

Acreditamos ser importante a reflexão sobre a abrangência dessa norma. Os clubes de futebol teriam, juridicamente, meios para conceder essas garantias? A responsabilidade civil e/ou penal relativa à segurança pública poderia ser, ainda que convertida em responsabilidade desportiva, imputada à entidade de prática desportiva?

Os órgãos judiciais disciplinares da Conmebol é que terão a competência para a avaliação da responsabilidade dos clubes em cada caso concreto, mas poderão gerar mais insegurança com uma sanção disciplinar por aplicação de norma do regulamento de segurança.

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Foto: Torcedores.com

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