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Inspirado em Vini Jr, projeto quer expulsar ou proibir entrada ao Brasil de torcedor estrangeiro condenado ou respondendo a processo por racismo

Na última quinta-feira, 28 de setembro, a deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.743/2023, em que prevê que o torcedor estrangeiro condenado ou respondendo a processo por racismo no campo de futebol e atividades esportivas pode ser expulso ou impedido de entrar no Brasil. A parlamentar afirma que o atacante Vini Jr, do Real Madrid, foi a inspiração da proposta após ser vítima inúmeras vezes de discriminação na Espanha.

Para a advogada Alessandra Ambrogi, especialista em direito desportivo, o assunto é extremamente delicado e controverso, que envolve questões jurídicas, éticas e humanitárias profundas.

“Por um lado, a proteção dos direitos humanos é um valor fundamental, universal e indisponíveis. A violação de direitos humanos acarreta os crimes mais graves contra a humanidade, que merecem ser tratados com a máxima seriedade por todos os atores da sociedade. É dever de todos, e principalmente dos Estados agirem de forma eficiente e eficaz para garantir que os autores sejam responsabilizados perante a lei, independentemente da sua nacionalidade. No entanto, a expulsão ou proibição de entrada de estrangeiros com base em processos por violação de direitos humanos apresenta várias questões éticas e legais”, avalia.

“De fato, o direito à liberdade de locomoção e o Princípio da Inocência, também são direitos humanos negativos, que em tese resguardam o direito de ir e vir em escala mundial, e a inocência até que sua culpabilidade seja comprovada em um julgamento justo, mas que encontram destaques na discricionariedade dos Estados em decidirem e disciplinarem quem vai ingressar, permanecer e ser retirado de seus respectivos territórios. Nota-se que a discussão dessas propostas, levanta questões sobre a aplicação equitativa da lei, os princípios dos direitos humanos e a responsabilidade do Estado em proteger seus cidadãos e residentes, demonstrando que as irritações causadas nos sistemas mundiais, pelo esporte, é mola propulsora a um olhar mais justos e de cumprimento da dignidade humana, pela sociedade mundial”, acrescenta a advogada.

“Tendo em vista que aqui no Brasil o racismo é crime, essa lei é extremamente importante nesse sentido. Vemos jogadores brasileiros sendo alvo de insultos lá fora e muitas vezes essas pessoas respondem a processos por racismo e acabam viajando para acompanhar seus clubes ou mesmo por turismo. É importante demais que essas pessoas não tenham direito de vir ao Brasil por conta desses crimes cometidos”, entende Marcelo Carvalho, diretor executivo do Observatório da Discriminação Racial no Futebol.

O texto pede alteração na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, e regula a sua entrada e estada no País. Não há citação sobre o crime de racismo em seus artigos.

Na prática, o PL é para acrescentar o impedimento de ingresso e de expulsão de estrangeiro no caso de condenação ou denúncia pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional no contexto de atividades esportivas. Para isso, seria preciso fazer alterações nos artigos 45 e 54 da Lei nº 13.445.

“Apresentamos esta contribuição legislativa para conter a propagação de culturas de ódio e discriminação vindas do exterior em contextos esportivos públicos”, justificou a deputada Simone Marquetto.

A penalidade que trata sobre o período de impedimento à volta ao Brasil do torcedor estrangeiro que praticar crime de racismo em atividades esportivas caberá a autoridade competente que tem como amparo a Lei nº 13.445, no artigo 54.

A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Arthur Lira.

Crédito imagem: Getty Images

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