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Inter, Grêmio e torcedores podem ser punidos por briga no Gre-Nal

Dois torcedores do Internacional, um homem de 40 anos e uma mulher de 47, sofreram traumatismos cranianos após a vitória de 3 a 2 do Colorado sobre o Grêmio, neste domingo (25), no Beira-Rio, pela 10ª rodada do Gauchão.

As cadeiras foram arrancadas e atiradas por dois torcedores do Grêmio que estavam no setor visitante, que fica no anel superior do estádio, acima do setor onde estavam os colorados feridos.

De acordo com o Inter, as duas vítimas receberam atendimento médico e foram encaminhadas ao hospital. O estado delas é estável.

O ocorrido agora deve ser levado à Justiça Desportiva para apuração dos fatos. O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, afirma que os dois clubes podem acabar punidos.

“Tanto com internacional, como mandante e responsável pela segurança do evento, quanto o Grêmio, cuja torcida teria arremessado as cadeiras, ficam sujeitos a punições na esfera desportiva. O Internacional, como mandante, poderia ser denunciado com art. 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por conta de deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. O referido dispositivo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Caso o evento como um todo seja considerado como de elevada gravidade, o clube ainda fica sujeito a perda de mando de campo, de uma a dez partidas. O Grêmio também poderá ser responsabilizado, já que sua torcida foi responsável pelos arremessos dos objetos”, avalia.

Contudo, o especialista ressalta que os clubes podem se isentar de responsabilidade caso comprovada lavratura de boletim de ocorrência junto à autoridade policial e a identificação dos responsáveis.

Segundo o Internacional, um dos torcedores já foi identificado por meio do circuito de imagens do Beira-Rio. Agora, o clube busca identificar o outro autor da violência.

Os torcedores identificados como responsáveis pelo arremesso das cadeiras do estádio podem responder na esfera esportiva e também criminal.

“Os torcedores porventura identificados ficam sujeitos ao tipo penal previsto no art. 201 da nova Lei Geral do Esporte, por conta dos atos de violência. A pena é de 1 a 2 anos de reclusão, e multa. Caso os réus sejam primários, a pena será convertida em impedimento de comparecimento às proximidades da arena esportiva pelo prazo de 3 meses a 3 anos”, afirma o advogado Carlos Henrique Ramos.

Em âmbito criminal, o advogado Caio Ferraris conta o que pode ser caracterizado nessa situação:

“Os crimes que os identificados por atirarem os objetos durante o clássico Grenal podem ser responsabilizados são aqueles classificados na nossa legislação penal brasileira como ‘crimes contra a integridade física’, podendo os autores serem responsabilizados, a princípio, pelo delito de lesão corporal grave, uma vez que a lesão sofrida – traumatismo craniano – pode resultar na incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias e, até, em perigo de vida. Todavia, a depender das circunstâncias concretas do caso, que serão mais bem exploradas no curso da investigação, os identificados podem chegar a responder pelo delito de tentativa de homicídio na modalidade de dolo eventual, ou seja, quando não há a intenção de ceifar a vida de outro, mas assume-se o risco de produzi-lo”, explica o especialista em direito penal.

O delegado Vinicius Nahan, do posto da Polícia Civil no Beira-Rio, informou que uma das vítimas já registrou boletim de ocorrência.

Dentro de campo, o Internacional derrotou o Grêmio de virada por 3 a 2 com um gol no último minuto de pênalti do meia Alan Patrick.

Crédito imagem: Internacional/Divulgação

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