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Itália aprova regra que impede que uma pessoa seja dona de mais de um clube do país. Medida deve se estender para outras ligas

O presidente da Federação Italiana de Futebol (FIGC), Gabriele Gravina, anunciou nesta quinta-feira (28) que será proibido que uma pessoa seja dona de mais de um clube do país a partir da temporada 2028/29. A medida visa preservar a integridade do esporte e deve se estender para outras ligas em breve.

“A Federação Italiana aprovou a regra que proíbe a multipropriedade de clubes dentro do país com o intuito de preservar a integridade da competição, um dos princípios basilares do esporte que a FIFA busca tutelar em seu regulamento. Outros países, como Espanha (Ley 10/1990, a Lei do Esporte) e o Brasil (Lei 14.193/21, Lei das SAF), já possuem travas advindas da própria legislação. Aqui, o acionista controlador não pode deter participação, direita ou indireta, em outra SAF. Na Espanha, as SAD e os clubes participantes de competições profissionais não podem participar, direta ou indiretamente, de outra SAD que jogue a mesma competição ou pertença a mesma modalidade”, conta o advogado João Paulo di Carlo, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“A medida adotada pela FIGC é importante para proteger, em última instância, a imprevisibilidade do resultado, que é essencial para as competições. No Brasil, o artigo 27-A da Lei Pelé e o artigo 4º da Lei da SAF oferecem proteção correlata. Trata-se medida indispensável para propiciar um ambiente de negócios sério, responsável e com credibilidade para atrair desde consumidores até investidores”, afirma Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo.

Art. 27-A. Nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional.

§ 1º É vedado que duas ou mais entidades de prática desportiva disputem a mesma competição profissional das primeiras séries ou divisões das diversas modalidades desportivas quando:

a) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, através de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou

b) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios.   

Art. 4º. O acionista controlador da Sociedade Anônima do Futebol, individual ou integrante de acordo de controle, não poderá deter participação, direta ou indireta, em outra Sociedade Anônima do Futebol.

Parágrafo único. O acionista que detiver 10% (dez por cento) ou mais do capital votante ou total da Sociedade Anônima do Futebol, sem a controlar, se participar do capital social de outra Sociedade Anônima do Futebol, não terá direito a voz nem a voto nas assembleias gerais, nem poderá participar da administração dessas companhias, diretamente ou por pessoa por ele indicada.

João Paulo di Carlo, que já abordou o tema da multipropriedade em sua coluna no Lei em Campo, cita o exemplo negativo do México. Segundo o advogado, a falta de regras para garantir a integridade da competição traz inúmeros prejuízos.

“O mundo do futebol vê com bastante preocupação o que ocorre no México, onde diversos clubes possuem o mesmo acionista majoritário/proprietário. Isso afeta não somente a imagem e levanta suspeitas sobre a integridade da competição, como também diminui seu valor de mercado para investidores e patrocinadores, prejudicando a internacionalização do produto”, acrescenta.

A princípio, a FIGC pretendia que a regra fosse implementada já para a temporada 2024/25, mas decidiu adia-la depois que o empresário Aurelio De Laurentiis, proprietário do Napoli e do Bari, apresentou um apelo ao Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) para que a medida fosse postergada.

“O fim da multipropriedade no futebol italiano foi sancionado. Recebemos nas últimas semanas as propostas de Napoli e Bari de abandonar qualquer disputa legal em andamento, desde que a medida avance de 2024/25 para o início da temporada 2028/29”, disse Gravina.

Em um comunicado, o empresário De Laurentiis comemorou o adiamento e classificou a decisão da FIGC como um “ato de bom senso”.

“A modificação aprovada pelo Conselho Federal da Figc em relação a multipropriedade de clubes é um ato de bom senso e uma escolha que dá fôlego a quem nos últimos anos acreditou em relançar o futebol investindo enormes recursos econômicos. Quero agradecer a todo o conselho, e em particular o presidente Gravina, pelo compromisso e vontade expressos nesta ocasião”, afirmou o empresário.

Além de De Laurentiis, a regra também impactará diretamente o empresário Maurizio Setti, que é dono do Hellas Verona e Mantova.

As discussões sobre a multipropriedade no futebol italiano aumentaram na última temporada depois que Lazio e Salernitana, que tinham Claudio Lotito como dono, disputaram a Serie A (primeira divisão).

Para evitar punições, Lotito acabou vendendo às pressas o Salernitana.

“A discussão da multipropriedade merece mais espaço no âmbito mundial e é uma das grandes preocupações dos membros do esporte. Deve ser regulado internacionalmente com celeridade”, finaliza João Paulo di Carlo.

Crédito imagem: getty images

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