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Jogador punido pelo STJD por manipulação pode atuar livremente no exterior? Entenda

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu um novo grupo de jogadores no caso de manipulação de apostas no futebol brasileiro. Um dos condenados pela 2ª Comissão Disciplinar no julgamento desta quarta-feira (9) foi Alef Manga, ex-Coritiba, que recebeu 360 dias de suspensão e multa de R$ 30 mil.

Alef Manga era uma das principais peças do Coritiba na temporada até ser denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na Operação Penalidade Máxima. Após se tornar réu pela Justiça, o atacante acabou emprestado pelo Coxa ao Pafos FC, do Chipre.

Dessa forma, o atacante seguiu o mesmo caminho de Eduardo Bauermann (ex-Santos) e Richard Coelho (ex-Cruzeiro), que enxergaram no futebol do exterior uma forma de ‘escapar’ da punição imposta pela Justiça Desportiva brasileira e assim seguirem com suas carreiras normalmente.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que a pena aplicada pelo STJD só tem efeito no Brasil, mas que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode pedir à FIFA a extensão da punição a nível global.

“A princípio o atleta (Alef Manga) poderia continuar atuando no exterior, pois a pena aplicada só tem eficácia territorial no Brasil. Não obstante, como já aconteceu em outros casos, o STJD pode determinar que a CBF acione a FIFA, nos termos do art. 70 do atual Código Disciplinar da entidade máxima do futebol, para a que a punição seja estendida a nível mundial, o que é possível em caso de infrações disciplinares consideradas graves como a manipulação de resultados, que fere a lisura do jogo e imprevisibilidade do resultado”, afirma o advogado Carlos Ramos, especialista em direito desportivo.

O advogado desportivo João Marcello Costa conta que a extensão da pena a nível global consta no art. 12.2 do RSTP da FIFA.

“A suspensão em uma competição nacional, em regra, não tem efeitos caso o jogador passe a disputar competição nacional organizada por outra Confederação. Não há uma previsão normativa para que isso aconteça automaticamente. Contudo, o efeito de uma suspensão determinada por um Tribunal de determinada Confederação pode ser estendido aos torneios de outras Confederações, caso a Confederação na qual o jogador teve a punição aplicada faça essa solicitação de ‘efeitos globais’ ao Comitê Disciplinar da FIFA”, explica.

Segundo João Marcello, não cabe ao STJD fazer essa solicitação ao Comitê Disciplinar da FIFA, mas sim a CBF.

“Todas as decisões do STJD são comunicadas à CBF, cabendo à Confederação o juízo de apreciação caso a caso sobre a eventual necessidade de se solicitar a aplicação de ‘efeitos globais’ à FIFA. Não há previsão específica no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que obrigue, faculte ou regulamente os casos em que o STJD deve sugerir ou recomendar à CBF que faça o pedido ao Comitê Disciplinar da FIFA”, acrescenta o advogado.

Essa ‘estratégia’ adotada pelos jogadores punidos por envolvimento no esquema de manipulação, de se transferir para o futebol exterior a fim de não terem suas carreiras impactadas, pode ser ineficiente. De acordo com o advogado João Marcello, o CBJD (art. 171, § 4º) prevê que quando o atleta que tem pena a cumprir no Brasil se transfere para o exterior, o cumprimento dessa pena fica suspenso até o mesmo retornar ao elenco de algum clube brasileiro.

“Em tese, se o atleta tem uma punição de 120 dias pra cumprir e se transfere tendo cumprido 30 dias de suspensão, no futuro, quando ele retornar para um clube brasileiro, ele precisará cumprir os 90 dias restantes”, finaliza.

Art. 171, § 4º, CBJD: O cômputo das partidas, provas ou equivalentes ficará suspenso a partir do momento em que o infrator punido transferir-se para o exterior, voltando a computar-se a partir do seu retorno, desde que não tenha se consolidado a prescrição do art. 165-A, § 2º.

Resultado do julgamento da 2ª Comissão Disciplinar do STJD

– Nino Paraíba – 480 dias e multa de R$ 40 mil (Art 243)

– Bryan Garcia – 360 dias e multa de R$ 30 mil (Art 243)

– Diego Porfírio – 360 dias e multa de R$ 30 mil (Art 243) + R$ 40 mil de multa (Art 191)

– Alef Manga – 360 dias e multa R$ 30 mil (Art 243)

– Vitor Mendes – 430 dias e multa de R$ 40 mil (Art 243)

– Sávio – 360 dias e multa de R$ 30 mil (Art 243)

– Dadá Belmonte – 720 dias e multa de R$ 70 mil (Art 243)

– Thonny Anderson – absolvido (Art 242) e multa de R$ 40 mil (art 191)

– Jesus Trindade – absolvido (Art 243 e 191)

– Sidcley – absolvido (Art 243 e 191)

– Pedrinho – absolvido (Art 243 e 191)

– Igor Cariús – 540 dias e multa de R$ 50 mil (Art 243)

Três jogadores foram absolvidos: os laterais Pedrinho e Sidcley, além do volante Jesus Trindade.

Todas as decisões, em primeira instância, cabem recurso e devem chegar ao Pleno do STJD.

Crédito imagem: Divulgação

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