Search
Close this search box.

Jogadores querem discutir calendário e evitar férias só em dezembro de 2021

A CBF definiu que o retorno do Campeonato Brasileiro acontecerá no início de agosto, com a Série B voltando no dia 8 e a Série A no dia 9. O principal torneio do país tem fim previsto para 24 de fevereiro de 2021.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, os jogadores de futebol tiveram suas férias de fim do ano antecipadas para abril e maio. Assim, com o retorno das competições, a previsão é que os atletas só voltem a ter um período de descanso no fim de 2021, após o término da edição do ano que vem do Brasileiro.

Apesar de estarem cientes da excepcionalidade do momento, os jogadores de futebol pretendem trazer a discussão mais uma vez para a mesa.

“Vamos ter de pensar alguma maneira que não dezessete, dezoito meses direto, algo que seja viável para os atletas. A gente vai ter que chegar em um acordo. O primeiro passo era definir essa retomada. O próximo passo é tentar ajustar o calendário do ano que vem para que possa fluir de uma maneira bacana. A gente tem que ouvir os especialistas, os médicos, ver um cenário geral de tudo que acontece, tentar encaixar todos esses aspectos para não virar um efeito cascata”, adverte Washington Mascarenhas, presidente dos Sindicatos dos Atletas Profissionais de Futebol do Município de São Paulo (SIAFMSP).

“Se você analisar a contagem das férias, verá que o empregado tem que trabalhar 12 meses para ter direito às férias. Somente a partir daí elas são devidas e podem ser usufruídas antes de completar outros 12 meses. Se os clubes obedecerem esses períodos, não teria ilegalidade”, analisou a advogada trabalhista Luciane Adam.

A Medida Provisória 927 traz no artigo 11 a previsão sobre a antecipação de férias. “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.”

“Já tendo havido férias, em tese é possível trabalhar o período de 16 meses e em seguida gozar férias, sem necessidade de acordo coletivo. A Lei Geral do Desporto dispõe que as férias dos atletas são ao final da temporada, coincidentes com o recesso do futebol e contínuas de 30 dias. Mas não vejo aí um problema, já que a data de encerramento da temporada, ou seja, o recesso do futebol teve sua data alterada. Logo, na literalidade da lei me parece que tudo continua sendo cumprido. A única questão é que as férias foram antecipadas”, acredita Ricardo Miguel, juiz Titular da 13ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.