Por Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
A pandemia provocada pelo Covid-19 mudou a vida de quase todos os habitantes do planeta. Cautela e cuidados são exigidos como forma de conter a propagação do vírus. O isolamento domiciliar tem sido a medida mais eficaz para se evitar uma tragédia ainda maior.
Nas competições desportivas muitos patrocinadores deixaram de efetuar pagamentos tendo em vista a suspensão das atividades. As empresas responsáveis pelas transmissões das partidas suspenderam os pagamentos e com isso os clubes perderam receita. Os prejuízos são incalculáveis e o efeito “dominó” atinge a todos, inclusive atletas e empregados das entidades de prática desportiva.
As suspensões dos contratos de trabalho e redução salarial estão ocorrendo em praticamente todo o mundo.
Na Romênia a lei que autorizou a decretação do estado de emergência no país, possibilitou que clubes suspendessem os contratos de trabalho de seus atletas. Muitos jogadores tiveram perda salarial de até 95% e tiveram que solicitar subsídio do governo local, importância equivalente a aproximadamente R$ 2.800,00.
Os jornais têm noticiado que muitos atletas concordaram com a redução expressiva de seus salários. De acordo com a imprensa, Leonel Messi e outros atletas do Barcelona aceitaram uma redução de 70% em seus salários.
O Sporting Lisboa estuda a possibilidade de reduzir os ordenados dos jogadores de sua equipe principal até 40%.
No Brasil a MP 936 autorizou a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e de jornada. Contudo, convém frisar que a medida está sendo contestada no STF que em decisão cautelar em Ação Direta de Constitucionalidade condicionou a validade dos acordos individuais à submissão destes aos sindicatos profissionais.
A redução de vencimentos é uma realidade e os atletas terão que fazer concessões, aceitar parcelamentos e até reduzir salários, como forma de viabilizar o emprego.
Em alguns países, mesmo com as restrições impostas pela decretação de estado de emergência (ou calamidade pública), as atividades dos atletas profissionais estão asseguradas, desde que observadas medidas de precaução.
O estado de emergência em Portugal foi renovado em 02.04.2020 e entre as medidas adotadas está o encerramento atividades desportivas, salvo quando destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento. Na Alemanha os clubes estão autorizados a treinar.
Esta situação inesperada tem provocado a adoção de medidas urgentes e extremas. Muitos clubes não terão condições de sobreviver quando a pandemia terminar. A carreira de muitos atletas restará comprometida, ainda mais quando se trata de uma atividade profissional de curta duração. Muitas questões podem ser retomadas e recuperadas, mas não o tempo, este é implacável e não tem como ser “suspenso” ou restituído.
Uma alternativa que se propõe para amenizar esta situação caótica e inédita é a retomada das competições com a realização e jogos com portões fechados. Tal medida seria adotada em caráter provisório e excepcional, com a adoção de todas as medidas necessárias à segurança dos atletas e das pessoas envolvidas para a realização das partidas. O número de pessoas deveria ser reduzido.
Desta forma, as transmissões estariam asseguradas e a audiência estaria garantida na medida em que as pessoas estão em suas casas.
Os Tribunais de Justiça Desportiva poderiam continuar com suas atividades, de forma remota, e assegurando a sustentação oral dos advogados via videoconferência, como forma de assegurar a lisura e com andamento dos campeonatos.
As competições estão paralisadas há 1 mês, porém os atletas continuam com treinamentos, provavelmente não no mesmo ritmo e intensidade de períodos de normalidade, mas a continuidade da atividade é vital para a higidez física e psicológica do atleta.
Para o atleta a manutenção de uma rotina de treinos é essencial para sua própria sobrevivência, diminuição da ansiedade e produção de endorfina sendo que o treino acompanhado não pressupõe apenas o condicionamento físico, mas também o desenvolvimento e orientação mental.
Devemos ter em mente que a grande maioria dos atletas não recebem salários milionários e têm que lidar com situações de ansiedade e frustração, fatores que podem ser potencializados neste período de ausência de convívio social.
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Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga é doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa; professor a contrato da Universidade La Sapienza de Roma; membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB; sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.